Rádio Querência

Governo e bancada do agronegócio fecham acordo para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais

Medida provisória estabelece duas linhas de refinanciamento com prazos de até 10 anos, carência e juros reduzidos para produtores afetados por crises climáticas e perda de renda
Governo e bancada do agronegócio fecham acordo para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais

Após meses de debates, o Ministério da Fazenda e a bancada do agronegócio fecharam um acordo para a edição de uma medida provisória que viabilizará a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas. O entendimento, costurado na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foca na recuperação da capacidade de crédito e na retomada da produção para quem sofreu perdas decorrentes de fatores climáticos e queda de rendimentos entre os anos de 2019 e 2025.


O programa de refinanciamento foi dividido em duas grandes frentes de atendimento para facilitar o pagamento. Na primeira linha, voltada aos produtores com maiores prejuízos — que comprovem perdas em três ou mais safras com redução de pelo menos 40% na renda bruta —, o prazo de reembolso será de dez anos, incluindo dois anos de carência e sem exigência de entrada. A segunda linha, de caráter geral para quem registrou perdas em duas safras e queda de 30% na renda, oferece prazo de oito anos para quitação, também com dois anos de carência e sem necessidade de aporte inicial.


As condições de juros e os limites de crédito foram desenhados para proteger desde o pequeno agricultor familiar até os grandes produtores. Para o grupo de maiores perdas, as taxas anuais de juros serão de 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais, com limites de crédito por beneficiário que variam de R$ 500 mil a R$ 8 milhões. Já na linha geral, as taxas ficam em 6% no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais enquadramentos, com limites entre R$ 400 mil e R$ 4 milhões. Os bancos participantes também ganharam o aval para ajustar e reaproveitar garantias contratuais, evitando exigências excessivas que pudessem inviabilizar o refinanciamento.


A medida provisória traz ainda um tratamento especial para as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes, permitindo que as instituições financeiras as substituam por novos contratos com prazo de reembolso de até oito anos. Além disso, o texto autoriza a União a participar de um fundo garantidor voltado especificamente para cobrir perdas geradas por eventos climáticos extremos e permite a prorrogação automática por 30 dias de operações de crédito que estavam adimplentes até meados de julho de 2026. A Frente Parlamentar da Agropecuária classificou o acordo como o "entendimento possível" para restabelecer a segurança financeira no campo e garantir que o produtor volte a investir e produzir com dignidade.

Fonte: GZH

B

Autor

Bruno Vargas

Em: 16/07/2026, 09:32

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