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Lula sanciona pacote que cria crime de vicaricídio e aumenta penas para violência contra a mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica.
As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado e integram um pacto que reúne os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, no enfrentamento à violência contra a mulher.
Entre as medidas sancionadas, estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.
Veja as novas regras:
Tornozeleira eletrônica imediata para agressores
A nova legislação determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. A vítima também deverá receber um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação.
Além disso, delegados passam a ter autorização para determinar o monitoramento eletrônico em cidades sem comarcas com juízes. Até então, nessas localidades, a principal medida disponível era o afastamento do agressor do lar.
A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e fora do rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A lei também aumenta a pena para o descumprimento das medidas, com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Crime contra filhos, o vicaricídio
Pais que matarem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com o objetivo de atingir ou punir a mãe passarão a responder por um crime específico, o vicaricídio.
A nova tipificação permite classificar esse tipo de homicídio como crime hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido:
na presença da mulher;
contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
em descumprimento de medida protetiva já estabelecida.
A mudança segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria.
Pela nova lei, o vicaricídio é definido como:
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Dia nacional de combate à violência contra indígenas
Outra lei sancionada, vinda do Senado Federal e sancionada por Lula, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
A medida busca dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que muitas vezes ocorrem em regiões isoladas ou de difícil acesso e acabam sem investigação ou punição.
Fonte: G1
Autor
Maira kempf
Em: 09/04/2026, 15:27

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