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Justiça condena empresa após trabalhadora perder a guarda dos filhos no RS

Decisão entendeu que instituição ignorou parecer interno sobre consequências humanas e impactos familiares gerados pela mudança do local de trabalho

22/01/2026 07:38 por REDAÇÃO


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Caso foi julgado na 1ª Vara do Trabalho de Taquara, que integra o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Divulgação / Secom TRT4


 

A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Vale do Paranhana, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar R$ 50 mil a uma trabalhadora por danos morais, após ela perder a guarda dos filhos depois de uma transferência compulsória

A sentença, assinada pelo juiz Max Carrion Brueckner, entendeu que a empresa atuou de forma abusiva com a funcionária ao alterar o local da prestação de serviços sem considerar a situação familiar, causando prejuízos pessoais para ela. 

O caso ocorreu em junho de 2023, quando a mulher foi deslocada da unidade de Estância Velha, no Vale do Sinos, para a de Parobé, no Vale do Paranhana — distância de cerca de 40 quilômetros da casa da trabalhadora, que à época, passava por um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, então com nove e 12 anos.

Transferência impactou convivência familiar

Conforme o entendimento do magistrado, a nova lotação de trabalho exigia deslocamentos longos e turnos oscilantes, o que acabou desestruturando a rotina de cuidados da trabalhadora com os filhos.

Segundo relato da empregada durante o processo na Justiça, a distância do trabalho impediu que ela conseguisse acompanhar a rotina escolar e pessoal dos filhos, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Sem conseguir atender às recomendações do órgão, acabou perdendo a guarda das crianças.

No processo, a trabalhadora também destacou que a assistência social da empresa emitiu um parecer que recomendava que ela permanecesse em uma unidade próxima à residência dela, justamente em razão da situação familiar. No entanto, a orientação foi ignorada pela chefia.

Exercício irregular de poder diretivo

A empresa alegou, na sua defesa, que a transferência ocorreu por necessidade operacional e tinha como objetivo recompor o quadro de funcionários de Parobé. Sustentou, ainda, que a medida estaria amparada pelo poder diretivo do empregador e que não haveria provas de que a decisão tenha causado os danos familiares apontados pela trabalhadora.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta da empresa extrapolou o exercício regular desse poder. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma questão meramente administrativa, desconsiderando orientações técnicas internas e as consequências humanas da decisão, mesmo tendo ciência do impacto que a mudança teria sobre a estrutura familiar da empregada.

O magistrado aplicou ao caso o Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

"Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família", afirmou o juiz na decisão. 

Além da indenização por danos morais, o processo incluía pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras. Esses pleitos, no entanto, foram julgados improcedentes em primeiro grau.

O processo aguarda, agora, o julgamento de recursos no segundo grau.

GZH



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