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Justiça afasta das funções delegada e inspetor
Foram afastados de suas funções, por decisão da Justiça, a titular da Delegacia de Polícia da Mulher, Jocelaine Franscisca de Aguiar, e o inspetor de Polícia, lotado na Equipe Volante da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Ijuí, Cloves Vicente Pozzobon, marido da delegada. A decisão judicial ainda cabe recurso.
O afastamento ocorreu após o Ministério Público (MP-RS) ter ajuizado Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra casal de policiais que atua em Ijuí. A denúncia aponta que desde de 2008, a delegada de polícia e seu esposo, exercem, de modo conjunto, a administração de estabelecimento empresarial, no ramo de boliche. Segundo o MP, essa atividade é incompatível com seus cargos, insurgindo hipótese de caracterização de ato de improbidade administrativa, por infringência dos princípios da legalidade e da moralidade administrativas.
No contrato social da empresa de Boliche, além de Jocelaine, consta como sócia, Maria Helena de Aguiar, mãe da delegada, que seria responsável pela gerência e administração do estabelecimento. Fato contestado pelo MP, através de depoimentos de fornecedores, clientes e moradores das redondezas, que mantém a tese de que o local é gerenciado pela policial, fato que caracterizaria improbidade administrativa, já que de acordo com o art. 178, da lei estadual 10.098/1994: "ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada...".
Liminarmente, o MP requereu medida de natureza cautelar visando ao afastamento de Jocelaine Franscisca de Aguiar e Cloves Vicente Pozzobon dos cargos públicos exercidos.
Notificados, os réus apresentaram manifestação. Asseveraram sua inconformidade com as alegações apresentadas pelo Ministério Público, sustentando a inexistência de atos ímprobos a configurar a conduta que lhes fora imputada. Afirmaram que são sócias do estabelecimento Jocelaine e Maria Helena, competindo a esta exclusivamente os atos de gerência e administração da empresa. Disseram que não há proibição na participação acionária de funcionário público em empresa privada e que inexiste impedimento para que Cloves e Jocelaine compareçam ao estabelecimento e atendam pessoas, conversem e façam propaganda do negócio ou, ainda, sejam reconhecidos socialmente como donos, fora do horário de trabalho e sem prejuízo à Administração Pública. Assinalaram o caráter de perseguição da ação, porquanto inexistiria qualquer ilegalidade de conduta a ensejar o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa. Requereram a rejeição da ação, o reconhecimento da ilegitimidade passiva de Cloves e Maria Helena e o indeferimento do pedido cautelar de afastamento de Joceilane e Cloves dos cargos públicos exercidos.
No entanto, a Justiça, deferiu o pedido liminar requerido pelo Ministério Público, determinando o afastamento cautelar da delegada Jocelaine e do inspetor Cloves.
Ontem à tarde, o representante do MP de Ijuí, Felipe Teixeira Neto, preferiu não se pronunciar sobre o fato, mesma postura adotada pela delegada Jocelaine de Aguiar.
Fonte: Jornal da Manhã - Ijui
Autor
lccomunic
Em: 03/05/2011, 21:00

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