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Segundo turno: tudo o que você precisa saber antes de sair para votar
Neste domingo (25), mais de 158 milhões de brasileiros voltam às urnas para escolher, no segundo turno, o próximo presidente da República e, em cinco Estados e no Distrito Federal, os novos governadores.
Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, entre outros pontos, confira todas as informações que os eleitores precisam saber.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Quem não compareceu no primeiro turno pode participar do segundo. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.
Por isso, quem deixou de votar em 4 de outubro pode votar normalmente neste domingo — desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
Horário de votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h. O horário é unificado para todo o país.
Nos Estados que seguem fusos diferentes ao de Brasília, a votação começa mais cedo ou mais tarde, pelo horário local, para acompanhar a regra nacional.
Apuração
A expectativa do TSE é de que a apuração e a divulgação dos resultados comecem, de forma simultânea em todo o país, a partir das 17h pelo horário de Brasília. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Daniel Wobeto, estimou que a contabilização dos votos no Estado seja concluída até as 20h.
Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos para votar
Os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
São aceitos:
carteira de identidade (RG)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
certificado de reservista
carteira de trabalho
passaporte
carteira de categoria profissional reconhecida por lei
E o e-Título?
Segundo o TSE, também é possível se identificar apresentando o e-Título com foto. Contudo, a fotografia no aplicativo só estará disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário levar também um documento oficial com foto.
Local de votação
Conforme o TRE-RS, mudanças em locais de votação para o segundo turno afetam 2,4 mil dos cerca de 8 milhões de eleitores gaúchos. Em todo o país, o TSE divulgou 2.033 mudanças na denominação ou no local de votação.
Os eleitores podem consultar os locais pelo e-Título, na opção "Onde Votar". Também é possível acessar o serviço pelo site do TSE, em "Serviços Eleitorais" e, depois, "Onde votar" — para realizar a consulta, é necessário informar o CPF ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
Transporte gratuito
De acordo com o TRE-RS, o transporte público coletivo será gratuito no domingo no Rio Grande do Sul. A medida abrange os serviços urbanos municipais, o transporte metropolitano — incluindo o trensurb — e as viagens intermunicipais de longo curso.
Celular guardado
O TSE alerta que é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários. Quem se recusar não será autorizado a votar.
O que pode e não pode fazer
De acordo com o TSE, no dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Os eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Contudo, é proibida a manifestação coletiva ou ruidosa, assim como abordagem, aliciamento e utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.
Já a chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.
Como justificar ausência
Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Após a votação, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, as datas-limite são 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo.
Fonte: GZH
Publicado por
Admin
Em: 25/10/2026, 07:53

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