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RS passa a exigir exame toxicológico para obtenção da primeira CNH a partir de setembro
A partir do dia 1º de setembro, os candidatos que iniciarem o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico. A determinação cumpre uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado por meio da Lei 15.153 de 2025, que incluiu novos parágrafos ao artigo 148-A da legislação federal. Com a mudança, o teste que identifica o consumo de substâncias psicoativas — até então restrito à renovação e emissão de habilitações profissionais nas categorias C, D e E — passa a ser exigido também para quem busca a primeira via de motorista para carros e motos.
O procedimento deve ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cuja lista completa pode ser consultada no site do órgão. Para garantir a eficácia do controle, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) condicionou a expedição da Permissão para Dirigir (PPD) à inclusão do laudo com resultado negativo diretamente no sistema por parte do laboratório responsável.
O exame toxicológico é feito a partir da coleta de amostras biológicas de cabelo, pelos ou unhas, sendo capaz de identificar o uso de drogas em um período retrospectivo que varia entre 90 e 180 dias. Todo o percurso do teste abrange desde a escolha e agendamento no posto de coleta até a análise laboratorial e emissão do documento com rastreabilidade, seguindo rigorosos protocolos de cadeia de custódia e normas técnicas para evitar qualquer tipo de contaminação ou adulteração da amostra.
Dados compilados entre os anos de 2021 e 2025 mostram que a vasta maioria dos resultados positivos detectados em exames desse tipo no país é decorrente do uso de cocaína, que corresponde a cerca de 87% das ocorrências, somando mais de 460 mil casos. Em menor proporção, aparecem os testes positivos para opiáceos, correspondendo a 7% das detecções, seguidos pelas anfetaminas, com 4%, e pela maconha, que representa cerca de 2% dos laudos reagentes no período.
Fonte: G1 RS
Autor
Bruno Vargas
Em: 26/08/2026, 10:31

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