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Vereador de Ernestina tem mandato cassado e é condenado a quatro anos de prisão por injúria racial
Um vereador de Ernestina, foi condenado por injúria racial pela 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. Juliano Arend (PSDB) teve sentença publicada pelo juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, em 5 de maio. A defesa do acusado ingressou com recurso contra a decisão na terça-feira (12).
O caso ocorreu em agosto de 2022, durante sessão ordinária transmitida pela página do Facebook da casa legislativa. A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça em julho de 2023.
Durante fala na tribuna, Arend narrou que vinha sendo ameaçado por Lúcia Schmidt, moradora do município, em razão de seu posicionamento político. Depois afirmou, sobre as ameaças, que "eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta". A Justiça entendeu que a fala foi em referência à cor da pele da vítima.
O parlamentar foi condenado por injúria racial, com aumento de pena pelas ofensas terem sido cometidas por meio que facilite a divulgação — nesse caso, uma rede social. A pena foi fixada em quatro anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de pagamento de multa à vítima.
A decisão também determinou a cassação do mandato do vereador. Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal disse que aguarda intimação para executar a suspensão do mandato. Por enquanto, o parlamentar segue no exercício da função.
Em nota, o advogado de defesa de Juliano, Luiz Alberto Fruet, afirmou que a fala não foi em referência à cor de pele da mulher e que "o discurso foi proferido dentro da Câmara, em pleno exercício do mandato" (leia abaixo o contraponto na íntegra).
Nota da defesa
"A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do RS com três argumentos principais:
Sem intenção racial — A expressão seria um regionalismo gaúcho para "não tenho medo de flatulência/tiro de feijão", sem qualquer referência à cor de pele. Duas testemunhas confirmaram esse significado popular.
Prova insuficiente — Ninguém foi citado pelo nome no discurso. A condenação teria se baseado quase exclusivamente no depoimento da própria vítima, que é adversária política do réu.
Imunidade parlamentar — O discurso foi proferido dentro da Câmara, em pleno exercício do mandato, o que, segundo a defesa e jurisprudência do STF, garante proteção absoluta."
Fonte: GZH
Autor
Maira kempf
Em: 14/05/2026, 07:39

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