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Justiça Eleitoral rejeita denúncia de fraude à cota de gênero em Coronel Bicaco
A Justiça Eleitoral da 140ª Zona de Coronel Bicaco (RS) julgou improcedente a ação que buscava a cassação de candidaturas do MDB sob a alegação de que o partido teria utilizado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a cota legal de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi acompanhada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reflete ampla convergência com os argumentos da defesa.
A ação foi proposta pela coligação “Unidos por Coronel Bicaco”, (PP, União Brasil e Federação Cidadania (PSDB/Cidadania) que apontava como suspeita a baixa votação da candidata, a ausência de campanha em redes sociais e alegadas inconsistências nos gastos de campanha. Contudo, ao longo da instrução, esses elementos foram desmontados de forma técnica e minuciosa.
Defesa, Ministério Público e juízo convergiram sobre os principais pontos do caso.
Votação inexpressiva não significa fraude
A defesa sustentou que o desempenho da candidata nas urnas, embora baixo, refletia um padrão generalizado de baixa votação de mulheres no município. O MPE endossou essa análise ao comparar os resultados de outras candidatas de diferentes partidos, e a sentença reforçou que “a ineficiência eleitoral não denota artificialidade da candidatura”, destacando que essa premissa, isoladamente, “não é suficiente para sustentar a alegação de candidatura fictícia”.
Atos de campanha foram comprovados
Documentos e vídeos anexados pela defesa mostraram a participação da candidata em eventos políticos, comícios e reuniões com parlamentares, além da produção de materiais gráficos e jingles. Esse conjunto probatório foi aceito como válido tanto pelo Ministério Público quanto pelo juízo, que concluiu: “A existência de atos de campanha efetivos é incontestável”.
Prestação de contas aprovada e compatível com a realidade local
A prestação de contas da candidata, aprovada sem ressalvas pela Justiça Eleitoral, foi reconhecida como compatível com a estrutura de campanha em um município de pequeno porte. O juízo rechaçou qualquer suspeita de simulação e afirmou que “não houve qualquer indício de maquiagem ou desvio quanto à finalidade dos gastos declarados”.
Prova frágil e sem força para sustentar a grave acusação.
A sentença foi clara ao afirmar que “eventual juízo de procedência, amparado em prova controversa e escassa, pode ser ainda mais gravoso”. A juíza ressaltou a necessidade de “prova robusta e inequívoca” para reconhecer fraude à cota de gênero — o que não se verificou nos autos.
O parecer do Ministério Público seguiu na mesma linha, enfatizando que os elementos apresentados pelos autores da ação eram insuficientes e marcados por suposições, ilações e ausência de comprovação material.
Reflexão sobre a baixa participação feminina
A sentença também abordou o pano de fundo social do caso, suscitado pela defesa: a baixa participação efetiva de mulheres na política, especialmente em cidades pequenas do interior. A magistrada pontuou que “a representatividade do sujeito na comunidade não se relaciona diretamente com seu grau de escolaridade” e que “candidaturas femininas legítimas não podem ser invalidadas sob critérios subjetivos ou padronizações indevidas”.
A defesa, através do advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Benhur Aurélio Formentini Nunes, afirmou que “a decisão reconhece a verdade dos fatos e reafirma que a participação política feminina não pode ser tratada com preconceito ou suposições.”
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Fonte: Fonte: Observador Regional
Autor
Maira kempf
Em: 29/04/2025, 11:24

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