Rádio
Nenhum programa no ar
Justiça gaúcha condena o governo federal a indenizar idoso morador de Coronel Bicaco que foi vítima de tortura e exílio durante o regime militar
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco (RS), vítima de tortura e exílio durante a ditadura militar. A sentença, publicada na sexta-feira (22/9), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.
O homem de 87 anos narrou que, em maio de 1970, foi alvo de inquérito policial que investigava a sua ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi preso, na cidade de Três Passos (RS), onde foi violentamente torturado. Posteriormente, foi transferido para Santa Maria (RS) e, depois, para a Ilha do Presídio, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, local em que as torturas continuaram.
Segundo o autor, permaneceu preso até janeiro de 1971, quando foi banido do país após ser trocado – juntamente com outros 69 presos políticos – pelo embaixador da Suíça no Brasil. Viveu no Chile por oito anos, até setembro de 1979, quando teve sua condição de anistiado político reconhecida.
A União contestou o pedido, alegando a prescrição do caso e a inexistência de provas que justifiquem o dano moral na dimensão narrada pelo anistiado.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição levantada pela ré não se sustenta. “A imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar está assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há longa data”.
O magistrado também verificou que o autor foi beneficiado, em maio de 2003, com uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil, prevista Lei da Anistia. Entretanto, Dutra ressaltou que a acumulação desta reparação com valor de indenização por danos morais é autorizada pelas Cortes Superiores. “Tal entendimento parte do pressuposto de que a reparação econômica (Lei n° 10.559/02) foi instituída para repor a perda patrimonial sofrida pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que a reparação moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade”.
O juiz ainda destacou que “é inegável que a prisão levada a efeito e a própria expulsão do País por quase uma década repercutiu negativamente na sua vida pessoal, com efeitos devastadores do ponto de vista moral”. Dutra julgou parcialmente procedente ação, fixando indenização de R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Fonte: TRF4 – Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Autor
André Motta
Em: 27/09/2023, 05:54

Samuel Edson Härtge da Silva recebeu atendimento na escola, foi encaminhado à UPA e posteriormente transferido para uma UTI pediátrica.

Motorista saiu ileso de colisão na rodovia, mas voluntários foram recebidos a tiros ao chegarem ao local; Polícia Civil investiga o caso.

Conforme as informações preliminares, a polícia trabalha com a hipótese de suicídio.

Toda a arrecadação será destinada a custear deslocamentos, hospedagem e despesas essenciais da família entre Santo Augusto e Ijuí.

Polícia trabalha com a hipótese de suicídio em ocorrência registrada na tarde desta terça-feira, 18 de agosto

Proposta do PLOA prevê aumento real de 7,4%, gerando impactos na renda da população e na gestão das contas públicas

Apenas 4 dos 13 Candidatos Já Declararam Recursos à Justiça Eleitoral

Recepção festiva com música ao vivo e churrasco marcou a abertura dos portões em Esteio; ovelhas da raça Texel lideraram a entrada de exemplares no parque.

Ninguém ficou ferido; trânsito foi temporariamente bloqueado durante o combate às chamas nas proximidades da ponte sobre o Rio Conceição

Evento viabilizado pela Lei Aldir Blanc reuniu diversos estilos musicais e valorizou os talentos da região no último dia 22 de agosto

