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Eleições 2026: Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários
A Justiça Eleitoral já deu início à nomeação dos cidadãos que trabalharão nas Eleições 2026, processo que se estende até o dia 28 de agosto com a publicação dos editais oficiais. Os eleitores podem verificar se foram selecionados para o apoio logístico ou para as Mesas Receptoras de Votos acessando o aplicativo e-Título ou a página de Autoatendimento Eleitoral na internet. Caso exista algum impedimento legal que impossibilite o trabalho, o cidadão tem o prazo de até cinco dias, contados a partir da publicação da nomeação, para encaminhar o pedido de dispensa justificado ao juiz de sua zona eleitoral.
No dia do pleito, as seções funcionam com estruturas compostas por quatro integrantes: presidente, primeiro e segundo mesários, e secretário. O presidente lidera a mesa, competindo a ele verificar credenciais de fiscais, iniciar e encerrar os procedimentos da urna eletrônica, manter a ordem no recinto e solucionar dúvidas. Os demais mesários atuam diretamente na identificação dos votantes, coleta de assinaturas, entrega de comprovantes e controle do fluxo. Juntos, os membros também auxiliam eleitores com deficiência, organizam as prioridades da fila, distribuem senhas após as 17h e lavram a ata final dos trabalhos.
Como contrapartida pelo serviço prestado à democracia, a legislação garante uma série de incentivos tanto para convocados quanto para voluntários. O colaborador tem direito a dois dias de folga no emprego para cada dia trabalhado ou de treinamento, além de receber um auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de votação. A atuação também serve como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital, e pode ser convertida em horas complementares em universidades conveniadas.
As inscrições para quem deseja atuar voluntariamente seguem abertas de forma permanente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral pode se candidatar. A lei restringe apenas a participação de candidatos e seus parentes de até segundo grau, membros de diretórios de partidos com função executiva, autoridades ou agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Poder Executivo e profissionais do próprio serviço eleitoral.
Fonte: TSE
Autor
Bruno Vargas
Em: 08/07/2026, 10:01

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