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MP interpõe recurso contra decisão que concedeu progressão para regime semiaberto a Leandro Boldrini

Para o MP, Leandro Boldrini não preenche o requisito subjetivo necessário à progressão de regime em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo
MP interpõe recurso contra decisão que concedeu progressão para regime semiaberto a Leandro Boldrini
Foto: Maira Kempf

 

 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs nesta quarta-feira, 19 de julho, agravo junto à 1ª Vara de Execuções Criminais para alteração da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto ao apenado Leandro Boldrini e determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.

Conforme o recurso do MPRS, Leandro Boldrini não preenche o requisito subjetivo necessário à progressão de regime em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo, além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos, inexistindo qualquer referência do investigado quanto a sua responsabilidade em relação às condições de vida que impôs ao seu filho e ao tratamento dispensado a ele.

Além do não preenchimento do requisito subjetivo, o MPRS ressalta que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, estando ainda pendente de julgamento o recurso interposto para aumento da pena que foi aplicada, que poderá modificar o requisito objetivo.

Quanto à inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico, o Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, assim como os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o curso natural da aplicação da lei é a progressão de regime de pena e seu cumprimento em estabelecimento penal adequado. Ainda, conforme o MPRS, a monitoração eletrônica é direcionada aos apenados agraciados com a prisão domiciliar ou saída temporária, esta cabível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpridos seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto, não sendo qualquer uma delas o caso de Leandro Boldrini.

Fonte: MP/RS

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redação

Em: 20/07/2023, 11:36

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