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Nova regra na CLT garante folgas sem desconto para realização de exames
A partir de agora, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. É o que estabelece a Lei 15.377, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (6). A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.
De volta ao Senado em março deste ano, a relatora acolheu o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, esse trecho seria inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.
Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.
— A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção — afirmou Leila no relatório.
Fonte: Fonte: Agência Senado
Autor
Maira kempf
Em: 07/04/2026, 14:57

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Funcionário deverá ser informado que pode se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para fazer exames preventivos. Empresas também são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação

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