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Caso Bernardo: negada prisão domiciliar para Graciele Ugulini
O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, indeferiu pedido feito pela defesa de Graciele Ugulini, condenada pela morte e ocultação do cadáver do enteado, Bernardo Boldrini, em 2014.
Sob o argumento de que os pais da ré necessitam de cuidados especiais, acometidos de doença grave, e também para que ela possa estudar na universidade, o Advogado ingressou com pedido de prisão domiciliar humanitária sob monitoramento eletrônico.
A defesa ainda justificou que ela estaria “prestes a progredir seu regime do fechado para o semiaberto e que ao longo de mais de uma década de cárcere a reeducanda não incorreu em uma única falta disciplinar, tendo em seu beneplácito ótima conduta carcerária”.
O pedido foi fundamentado no fato de que Graciele Ugulini foi aprovada para cursar Ciência e Tecnologia de Alimentos na UERGS, campus de Cruz Alta, “curso que pode ser realizado à distância”, por meio de aulas virtuais. E que os pais dela estariam melhor cuidados com a presença da filha.
O magistrado afirmou que a prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de preso inserido no regime aberto e que a excepcionalidade é aceita dentro de critérios que não se aplicam a este caso.
“Quanto ao fundamento de fato concernente à doença dos genitores, não restou demonstrada a indispensabilidade da presença da apenada aos cuidados dos seus pais; não há demonstração mínima nos autos de que os genitores estejam em situação de desamparo ou que não estejam sendo cuidados pelos demais familiares. Já sobre o fundamento fático alicerçado na matrícula em instituição de ensino superior, tanto a Lei de Execuções Penais, quanto a interpretação extensiva do Superior Tribunal de Justiça, não permitem que a pessoa privada de liberdade em estabelecimento prisional de regime fechado passe à custódia domiciliar tão somente pela aprovação em universidade”, frisou o Juiz de Direito da VEC.
Na decisão, ele também considerou que a detenta ainda tem elevado saldo de pena remanescente a cumprir (24 anos e 10 dias).
Graciele Ugulini só teria direito ao regime semiaberto em 23/5/2026 e para a liberdade condicional a data seria 6/6/2035.
Caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 04/04/14. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen.
No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, Evandro Wirganovicz foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado.
Primeiro júri e anulação
Em 2019, Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).
Também foram condenados: Graciele Ugulini (34 anos e 7 meses de reclusão), Edelvania Wirganovicz (22 anos e 10 meses) e Evandro Wirganovicz (9 anos e 6 meses).
No final de 2021, a 1ª Câmara Criminal do TJRS considerou que houve quebra da paridade de armas durante o interrogatório do médico, anulando o seu julgamento.
Em março deste ano, Leandro Boldrini foi julgado novamente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos, sendo condenado a 31 anos e 8 meses de reclusão.
Fonte: TJ-RS
Autor
redação
Em: 12/07/2023, 11:58

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