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Confira a nota do IFFAR sobre condenação por importunação sexual de ex-servidor
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha divulgou uma nota sobre o caso do ex-servidor da instituição que foi condenado por importunação sexual cometida contra cinco estudantes do campus de Santo Augusto.
Na nota, a reitoria afirma que o ex-servidor não faz mais parte do quadro de servidores da instituição desde fevereiro deste ano e que o mesmo foi penalizado com a demissão, em Processo Administrativo Disciplinar por parte da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - COPSIA do IFFar.
Na última terça-feira (20/06), foi publicada a decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), que condenou o ex-servidor do (IFFAR) do campus Santo Augusto (RS), por importunação sexual a cinco alunas. Ele foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Confira a nota na íntegra.
NOTA PÚBLICA
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha vem por meio desta Nota Pública esclarecer informações veiculadas na imprensa gaúcha acerca da condenação de ex-servidor da instituição por importunação sexual contra cinco alunas. Inicialmente, cabe salientar que o referido ex-servidor não faz parte do quadro de pessoal da instituição desde fevereiro de 2023, após ter sido aplicada a penalidade de Demissão em desfavor do mesmo, resultante da devida condução de Processo Administrativo Disciplinar por parte da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - COPSIA do IFFar. De igual sorte, salientamos que o IFFar atua incessantemente no combate à todas as formas de violência e na proteção integral da comunidade acadêmica, visando a promoção de uma educação profissional, científica e tecnológica, pública e gratuita, por meio do ensino, pesquisa e extensão, com foco na excelência da formação integral do cidadão e no seu desenvolvimento global. Ainda, os princípios que norteiam a nossa atuação institucional são pautados inteiramente em valores como ética, solidariedade, responsabilidade social, comprometimento, transparência e respeito absoluto a todos os integrantes de nossa comunidade acadêmica, que abrange dezenas de milhares de alunos, servidores e familiares envolvidos diariamente no cotidiano de nossas salas de aula por todo o Rio Grande do Sul. O IFFar informa igualmente que mantém em conjunto com a Controladoria-Geral da União - CGU uma Comissão Permanente responsável pelas atividades de controle interno e externo em âmbito disciplinar, prevenindo e apurando condutas irregulares de servidores da instituição. Seguiremos fortes e hígidos no cumprimento de nossos deveres constitucionais e buscando sempre assegurar o bem-estar e a devida formação de nossos alunos.
Santa Maria, 23 de junho de 2023.
(Assinado digitalmente em 23/06/2023 19:03 ) NIDIA HERINGER REITOR
O Caso
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), do campus localizado em Santo Augusto (RS), por importunação sexual a cinco alunas. Ele foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença, publicada na terça-feira (20/6), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do Curso Técnico em Agropecuária narrando que as estudantes comparecem a delegacia e registraram ocorrência. Ele realizou diversos atos de natureza sexual contra as garotas, como passar a mão no corpo e nas nádegas, gestos obscenos, abraçar e esfregar seu corpo no delas. Além disso, espiava as meninas quando trocavam de roupas no banheiro.
Em sua defesa, o homem afirmou que nenhuma das condutas pode ser considerada como ato libidinoso. Sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria a sua satisfação sexual.
Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado entendeu que a materialidade, autoria e dolo ficaram comprovados. Ele destacou que as vítimas eram alunas de 16 a 18 anos, moradoras de um pequeno município e que iniciavam um curso técnico, circunstâncias que agravam a conduta imputada ao réu.
Por um lado, segundo Brito, há adolescentes ingressando numa ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar. “Por outro lado, se deparam com um homem vinte anos mais velho - ambientado, experiente e auxiliar dos professores - que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”.
O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e "brincando", na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”. Para ele, esta prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.
De acordo com o magistrado, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFAR, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.
Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”. Segundo ele, o interesse do servidor pelas alunas era tão descarado que os meninos o apelidaram de ‘olhos famintos’.
“Tais circunstâncias, sobretudo quando apreciadas em conjunto como nesta ocasião de prolação de sentença, evidenciam o elemento subjetivo de que imbuído o Réu em suas atitudes, a deliberada intenção maliciosa, o teor sexual contido em seus pensamentos, palavras e atitudes direcionadas às alunas com que convivia”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Autor
André Motta
Em: 26/06/2023, 05:19

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