Rádio Querência

Repartições públicas de Santo Augusto atendem em turno único

Medida estará em vigor até 31 de janeiro
Repartições públicas de Santo Augusto atendem em turno único

 

As repartições públicas de Santo Augusto estão atendendo em turno único. A medida consta no Decreto Executivo Nº. 4.407, publicado pela prefeita Lilian Fontoura Depiere.

A medida entrou em vigor nesta terça-feira, dia 03, e seguirá até 31 de janeiro.

Conforme o documento, o atendimento ocorrerá entre 7h e 13h, de segunda a sexta-feira. Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único, mas as equipes dos ESF — Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal.

As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume também cumprirão horário normal, devido ao projeto Criar e Recrear — 2023.
 

Abaixo, o Decreto na íntegra:

Art. 1º Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF - Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;

§ 2º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal, conforme Decreto Executivo Nº 4.398/2022, o qual oficializa o Projeto Criar e Recrear - 2023.

Art. 2º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 3º Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização da Prefeita Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Lilian Fontoura Depiere,

Prefeita Municipal.

R

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redação

Em: 03/01/2023, 06:04

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