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Entidades poderão se cadastrar para receber verbas de penas alternativas da Comarca de Santo Augusto

Podem participar entidades legalmente constituídas, que tenham, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
Entidades poderão se cadastrar para receber verbas de penas alternativas da Comarca de Santo Augusto

 



Entidades públicas ou privadas com finalidade social, poderão se cadastrar para receber verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. A informação foi divulgada pelo Juiz Cristiano Alberto de Campos Maciel da Comarca de Santo Augusto.

O edital de convocação foi publicado na segunda-feira, 12, e o prazo para as entidades se cadastrarem será de 30 dias. O prazo será suspenso no período do recesso forense (20/12/2022 a 06/01/2023) voltando a contar a partir do primeiro de útil posterior (09/01/2023).

Podem participar entidades legalmente constituídas, que tenham, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

Posterior a esse cadastro, as entidades habilitadas participarão de chamada pública, para concorrer ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail frsantaugvec@tjrs.jus.br

 

Clique abaixo e confira o edital na íntegra:

R

Autor

redação

Em: 20/12/2022, 05:27

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