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Justiça do Trabalho suspende o leilão da Corsan
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), determinou, em decisão liminar, nesta quinta-feira (15/12), a suspensão por 90 dias do processo de leilão da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento).
O magistrado também estabeleceu que a Corsan e o Estado do Rio Grande do Sul devem se abster de realizar quaisquer outros atos com esse objetivo até que apresentem um estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico, trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização da companhia.
Além disso, conforme a decisão, devem ser apresentadas informações sobre o destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan.
A liminar foi publicada em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) contra decisão do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de suspensão.
Em sua fundamentação, o desembargador Marcos Salomão destacou que as leis que regem a desestatização da Corsan não contêm previsão acerca dos contratos dos seus empregados. No entendimento do magistrado, isso ocasiona insegurança jurídica sobre a manutenção do postos de trabalho e dos benefícios concedidos pela empresa, seja por normas internas ou acordos coletivos, inclusive em relação à complementação de aposentadoria pela Fundação Corsan.
O magistrado também ressalta que as empresas possuem a responsabilidade de adotar medidas que garantam a transparência, além de prover assistência e informações, em linguagem clara, para que as pessoas possam exigir seus direitos se assim quiserem. “A total inexistência de previsão acerca dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da Corsan, no processo de desestatização, afronta normas e princípios constitucionais, assim como a legislação infraconstitucional”, afirmou.
Fonte: Secom/TRT-4
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redação
Em: 16/12/2022, 05:33

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