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Justiça suspende implantação de novas escolas cívico-militares no RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na quarta-feira passada (9), suspender a implementação de novas escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. A abertura de novas instituições faz parte de programa criado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo do Estado poderá recorrer.
A decisão de segunda instância, do desembargador Ricardo Pippi Schmidt, veio a público apenas nesta semana por conta do feriadão. O magistrado acolheu pedido do 39º núcleo do Cpers, sindicato que representa professores da rede estadual, e da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora. A implementação estava planejada em escolas mantidas pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS) e municipais.
A decisão do TJ-RS não afeta as que já foram transformadas em cívico-militares, mas suspende as que estavam em processo de mudança. Também não diz respeito às instituições 100% militares, como o Colégio Militar de Porto Alegre, no bairro Bom Fim.
Entenda a decisão
A proposta do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares é implantar 216 locais no modelo em todo o país, até 2023 – 54 por ano. De acordo com o Cpers, o Rio Grande do Sul é o Estado que mais aderiu: 14 escolas, sendo seis estaduais e o resto, municipais.
O sindicato informa que haviam instituições em oito municípios gaúchos em processo de adesão ao modelo cívico-militar: Bagé, Canela, Porto Alegre, Quaraí, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel e São Leopoldo.
Na visão do desembargador, o programa, lançado em setembro de 2019, fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Estadual 10.576/95, que delegam a professores a gestão do dia a dia escolar.
Em modelos tradicionais, quem dirige as atividades são diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico. O magistrado concordou com o argumento do Cpers e da Intersindical de que colocar integrantes do Exército para fazer a gestão de escolas civis é contra a Constituição. As Forças Armadas podem fazê-lo em escolas 100% militares, regidas por lei específica.
No programa, militares da reserva, policiais militares e bombeiros atuam na rotina escolar em cargos de gestão, na área administrativa e para disciplina dos alunos. Profissionais da educação atuam dando aulas e na gestão pedagógica, no geral.
Na decisão, o desembargador escreve que o Cpers informa que 80 escolas estaduais do Rio Grande do Sul estão “em colaboração para adesão” ao programa para se transformarem em instituições cívico-militares.
Uma das responsáveis por entrar com o pedido, Neiva Lazarotto, diretora do 39º núcleo do Cpers, que abrange a rede estadual da zona sul de Porto Alegre, afirmou a GZH que a ação foi movida após o sindicato receber reclamações de uma que uma instituição estadual, no bairro Cavalhada, estava em processo de adesão ao programa.
— Existem escolas militares. Não estamos questionando o modelo da militar, com currículo militar e que abre processo seletivo para ingresso. Somos contra a cívico-militar, que é a introdução do militarismo na escola civil pública. Essa escola tem que ser civil e laica. Os militares devem cuidar do seu papel constitucional de defesa e dos colégios militares. A escola pública precisa ter autonomia pedagógica, que permita a crítica, com a pedagogia da autonomia. A escola cívico-militar prepara para a obediência. São dois modelos antagônicos. Em outros estados, houve casos de cerceamento da liberdade de expressão — afirma Neiva.
A advogada Karine Vicente, que atua na Advocacia dos Direitos Fundamentais, escritório responsável pelo processo, cita que escolas cívico-militares inserem um modelo de conduta militar em locais civis.
— O plano de gestão na área educacional do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares pode incluir normas disciplinares no controle de vestimentas, identidade e expressão cultural. O comportamento é classificado por meio de notas, e quem é responsável por isso são os militares. É de conhecimento que, em escolas que aderiram ao programa, houve crescimento de casos de censura, assuntos não podem ser pautados em sala de aula, como homofobia, feminismo e racismo, além de outras concepções políticas. Esse ambiente pode ser destoante da gestão democrática. Além de limitar o acesso da comunidade na gestão das escolas, atua no controle comportamental da comunidade — diz a advogada.
GZH contatou a Secretaria Estadual de Educação (Seduc-RS), que informou que a Casa Civil está responsável pelo assunto. A Casa Civil, por sua vez, informou que a decisão do desembargador ainda não foi analisada. “Quanto ao seu mérito, só poderemos nos manifestar quando de conhecimento da íntegra da decisão”, informou a assessoria de imprensa da pasta.
Fonte: Gaúcha ZH
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redação
Em: 17/11/2022, 11:17

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