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Caso Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio em boate
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (3). Dessa forma, um novo júri deve ser marcado. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público lamentou o resultado da sessão e se disse "inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores".
O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permaneceram presos.
Os advogados dos quatro presos alegavam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central. Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais reforçava a lisura do julgamento, respeitando o devido processo legal.
Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.
Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.
O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri.
Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.
Fonte: G1/RS
Autor
André Motta
Em: 04/08/2022, 02:24

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