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Governo federal regulamenta regras para o pagamento de voucher a taxistas; saiba quais são
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, nesta quinta-feira (28), a regulamentação do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista). As regras foram divulgadas em portaria no Diário Oficial da União (DOU). Os depósitos vão se iniciar em 16 de agosto.
O documento confirma que o voucher será pago em parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, aos trabalhadores que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo município da prestação de serviço até 31 de maio deste maio.
O primeiro pagamento deverá ser no valor de R$ 2 mil, contemplando as parcelas referentes aos meses de julho e agosto. Já no dia 30 de agosto, os taxistas deverão receber a terceira parte.
O regramento ainda exige que o motorista seja titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal.
Outra exigência do Ministério do Trabalho é de que os motoristas estejam com CPF e carteira de habilitação regularizados. Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal não poderão receber. Também não são elegíveis os taxistas que já recebam algum tipo de auxílio ou sejam beneficiários do INSS por invalidez.
Ainda conforme a portaria, cabe aos municípios e ao Distrito Federal o fornecimento e análise dos dados de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício. Assim como no caso dos caminhoneiros passíveis de receber o BEm-Caminhoneiro, a atualização deverá ser mensal.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do BEm-Taxista, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício.
No Rio Grande do Sul, os municípios estão avaliando o total de taxistas elegíveis para recebimento do auxílio.
Fonte: GaúchaZH
Autor
Maira Kempf
Em: 28/07/2022, 11:31

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