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Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

Expressão, utilizada por quem não se identifica nem como homem e nem como mulher, deixa de exigir ação judicial para inclusão em documentos
Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

 

Uma decisão da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário no registro de nascimento. A expressão é utilizada por pessoas que não se identificam nem como homens e nem como mulheres.

Conforme o provimento assinado nesta sexta-feira (22) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento feito pela pessoa junto ao cartório. Com a determinação, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo judicial. 

A medida é válida para pessoas com 18 anos ou mais. Segundo o desembargador, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos e “reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”.

— O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania — avalia Conti.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.

Na CGJ, a proposta recebeu parecer favorável do juiz-corregedor Maurício Ramires, que coordena a matéria, e dos coordenadores de correição, Daniélle Dornelles, Letícia Costa e Willian Couto Machado. Em seus argumentos, eles citaram jurisprudência do STF, normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões judiciais estaduais, inclusive uma sentença proferida pelo juiz titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre, Antônio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, reconhecendo o direito do registro da identificação não binária de gênero. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

Fonte: Gaúcha ZH

M

Autor

Maira Kempf

Em: 07/07/2022, 08:06

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