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Justiça derruba obrigatoriedade de simuladores para carteira de motorista no RS

Ainda cabe recurso, mas a decisão marca uma reversão da última posição.
Justiça derruba obrigatoriedade de simuladores para carteira de motorista no RS

 

Em sessão realizada nesta terça-feira (31), os três desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiram por desobrigar o uso de simuladores nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda cabe recurso, mas a decisão marca uma reversão da última posição.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2019, havia retirado a obrigatoriedade do equipamento. Caberia aos Centros de Formações de Condutores (CFCs) tornar o uso facultativo.Porém, em novembro de 2019, os desembargadores da mesma turma entenderam que o equipamento deveria continuar sendo usado em solo gaúcho, a partir de um questionamento do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).

– Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos! Além de elevar o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória – destaca o deputado Fábio Ostermann (Novo), que fez levantamento que apontou que a CNH no Rio Grande do Sul é uma das mais caras do Brasil por conta também destes simulares.

Em 28 de março, Ostermann reuniu-se com o relator do processo no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto. Na ocasião, o parlamentar apresentou estudo que sustenta que a manutenção do simulador encarecia o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.

– A gente vai aguardar a publicação da decisão e a intimação sobre o resultado. O Detran não é parte. Tem que ver os efeitos da decisão. Estamos na espera – informa o diretor-presidente do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, Marcelo Soletti.

Em 2014, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Sete meses depois, determinou que a decisão seria tomada por cada Estado.

 

FONTE: GZH

Fonte: Gaúcha ZH

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Autor

Maira Kempf

Em: 31/05/2022, 10:51

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