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FUNRURAL: adesão ao programa de renegociação vai até 30 de junho

Os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas precisam ficar atentos ao prazo final de adesão do programa
FUNRURAL: adesão ao programa de renegociação vai até 30 de junho

 

Os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas precisam ficar atentos ao prazo final de adesão do programa de transação tributária referentes aos débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A data limite para acessar os benefícios previstos na transação é 30 de junho. Até lá é possível negociar entrada facilitada, prazo alongado, desconto em juros, multas e encargos. O serviço oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve ser utilizado somente por aqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, superior a 60 meses.

Caso o contribuinte queira negociar os débitos do Funrural em prazo igual ou inferior a 60 meses, o caminho da adesão é por meio do portal Regularize – https://www.regularize.pgfn.gov.br/ (opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações). Nesse caso, o processo de adesão é feito na hora, via sistema, sem a necessidade de protocolar pedido para análise da PGFN. Caso as inscrições já estejam negociadas, a adesão fica condicionada à desistência da negociação em curso.

Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a confissão da dívida não é a solução esperada pelo setor produtivo, que segue lutando pela extinção do passivo. "É um tema que ainda está judicializado, aguardando decisão do STF", destacou. No entanto, o parlamentar reconhece que é uma saída para quem não aderiu ao Refis do Funrural e acabou sendo negativado pela Receita Federal.  

 

Como funciona cada modalidade:

1)   Transação Extraordinária com prazo alongado: Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses. O contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação extraordinária. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.

2)   Transação Excepcional com o prazo alongado: Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Os benefícios da Transação Excepcional serão concedidos conforme a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

 

Mais informações no link:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-funrural

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Federal Jerônimo Goergen

M

Autor

Maira Kempf

Em: 19/05/2022, 06:02

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