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Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis
A Justiça Gaúcha, através de decisão da Corregedoria-Geral (CGJ), autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário no registro de nascimento.
A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS).
A não-binariedade refere-se às identidades de gênero que não são estritamente masculinas ou femininas, estando portanto fora do binarismo de gênero e da cisnormatividade.
Conforme o provimento assinado na última sexta-feira (22) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento feito pela pessoa junto ao cartório. Com a determinação, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo judicial.
Segundo o desembargador, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos e “reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”.
A medida é válida para pessoas com 18 anos ou mais.
"É um avanço extremamente importante que certamente impactará na vida de muitas pessoas”, destacou Aline Palermo Guimarães - Foto: ASCOM DPE/RS
“Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são. E essa é a função da Defensoria Pública: primar pela dignidade humana e promover direitos humanos. O novo provimento, acolhendo o pedido formulado pelo NUDDH , garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas”, destacou a defensora Aline Palermo Guimarães.
Em setembro do ano passado, em decisão inovadora, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH – DPE/RS) e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não-binário”.
Também em 2021, no mês de novembro, a DPE/RS realizou, no Largo Glênio Peres, na capital, o primeiro mutirão de educação em direitos e orientação jurídica, com foco na retificação do registro civil de pessoas não binárias.
Leia na íntegra o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado ao Judiciário.
Serviço
O Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Defensoria Pública atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. O e-mail é o crdh@defensoria.rs.def.br
Fonte: POR FELIPE DAROIT - ASCOM DPE/RS
Autor
Maira Kempf
Em: 26/04/2022, 11:35

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