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Bolsonaro edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil; confira os valores

Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União
Bolsonaro edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil; confira os valores

 

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

O decreto publicado nesta segunda regulamenta a medida provisória (MP) que criou o Auxílio Brasil, publicada no DOU em 10 de agosto. A MP, no entanto, ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.

Conforme o decreto, o novo programa fixa o valor mensal do Auxílio Criança Cidadã de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Esse benefício é direcionado ao responsável por família que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.

O substituto do Bolsa Família ainda é composto por outros benefícios, que serão pagos a partir do dia 17 de novembro.

Veja os benefícios que compõem o Auxílio Brasil:

  • Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);
  • Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);
  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
  • Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

 

Fonte: Gaúcha ZH

M

Autor

Maira Kempf

Em: 09/11/2021, 05:27

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