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MPF aplica multa aos Correios por não efetuar entrega de correspondências em toda extensão territorial de município gaúcho
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a majoração da multa aplicada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por descumprimento de decisão judicial que a obriga a efetuar a entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Erechim (RS). Se acatado pelo Juízo, o valor da multa diária deverá passar de R$ 500 para R$ 1.000, a contar do dia 31 de março de 2021 – data em que venceu o prazo mais recente concedido à empresa para apresentar relatório com informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da decisão.
O pedido foi feito pela procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt nos autos da Ação Civil Pública nº 5004130-26.2016.4.04.7117, ajuizada após o MPF receber a notícia de que diversos moradores, em vários bairros de Erechim, estavam sendo privados do serviço de entrega domiciliar de correspondências.
Após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a procedência da ação, ocorrido em 2 de abril de 2019, o Juízo impôs duas obrigações aos Correios: comprovar, no prazo de 90 dias, a adoção das medidas necessárias à implementação de entrega domiciliar de correspondência em toda a extensão territorial do município de Erechim; e demonstrar nos autos, a cada 15 dias, as medidas adotadas.
No entanto, apesar da determinação judicial, desde a primeira intimação, em 31 de maio de 2019, a ECT prestou informações detalhadas a respeito do cumprimento de sentença em apenas quatro ocasiões. Ainda, apesar da lista dos loteamentos que não eram atendidos pelo serviço de entrega domiciliar estar disponível nos autos desde a data do ajuizamento da ação, pelo menos 19 locais em nenhum momento foram citados pela empresa pública em suas manifestações.
Dessa forma, são quase dois anos sem que a ECT efetivamente comprove a implementação de entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Erechim, privando centenas de pessoas do acesso ao serviço público essencial de distribuição postal.
Para a procuradora Letícia Benrdt, a ECT é uma empresa pública federal que dispõe de todos os meios necessários para o cumprimento da decisão judicial. “Não se trata de um executado hipossuficiente, mas da empresa responsável pela prestação, com exclusividade, do serviço de distribuição postal”, destacou no pedido. A empresa ignorou, de maneira deliberada, as determinações judiciais e, ao manifestar-se, prestou diversas informações que foram contrapostas por diligências realizadas pelo MPF.
Nesse cenário, o MPF considera necessária a majoração do valor da multa diária imposta pelo Juízo, a fim de compelir a empresa a cumprir integralmente as decisões judiciais e passar a prestar o serviço essencial de sua atribuição a todos os moradores de Erechim que possuem tal direito, uma vez que a simples imposição de multa coercitiva demonstrou-se insuficiente.
Fonte: Ministério Público Federal
Autor
Maira Kempf
Em: 31/05/2021, 10:57

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