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MPF aplica multa aos Correios por não efetuar entrega de correspondências em toda extensão territorial de município gaúcho

Ação foi ajuizada após o MPF receber a notícia de que diversos moradores, em vários bairros de Erechim, estavam sendo privados do serviço de entrega domiciliar de correspondências
MPF aplica multa aos Correios por não efetuar entrega de correspondências em toda extensão territorial de município gaúcho

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a majoração da multa aplicada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por descumprimento de decisão judicial que a obriga a efetuar a entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Erechim (RS). Se acatado pelo Juízo, o valor da multa diária deverá passar de R$ 500 para R$ 1.000, a contar do dia 31 de março de 2021 – data em que venceu o prazo mais recente concedido à empresa para apresentar relatório com informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da decisão.

O pedido foi feito pela procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt nos autos da Ação Civil Pública nº 5004130-26.2016.4.04.7117, ajuizada após o MPF receber a notícia de que diversos moradores, em vários bairros de Erechim, estavam sendo privados do serviço de entrega domiciliar de correspondências.

Após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a procedência da ação, ocorrido em 2 de abril de 2019, o Juízo impôs duas obrigações aos Correios: comprovar, no prazo de 90 dias, a adoção das medidas necessárias à implementação de entrega domiciliar de correspondência em toda a extensão territorial do município de Erechim; e demonstrar nos autos, a cada 15 dias, as medidas adotadas.

No entanto, apesar da determinação judicial, desde a primeira intimação, em 31 de maio de 2019, a ECT prestou informações detalhadas a respeito do cumprimento de sentença em apenas quatro ocasiões. Ainda, apesar da lista dos loteamentos que não eram atendidos pelo serviço de entrega domiciliar estar disponível nos autos desde a data do ajuizamento da ação, pelo menos 19 locais em nenhum momento foram citados pela empresa pública em suas manifestações.

Dessa forma, são quase dois anos sem que a ECT efetivamente comprove a implementação de entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Erechim, privando centenas de pessoas do acesso ao serviço público essencial de distribuição postal.

Para a procuradora Letícia Benrdt, a ECT é uma empresa pública federal que dispõe de todos os meios necessários para o cumprimento da decisão judicial. “Não se trata de um executado hipossuficiente, mas da empresa responsável pela prestação, com exclusividade, do serviço de distribuição postal”, destacou no pedido. A empresa ignorou, de maneira deliberada, as determinações judiciais e, ao manifestar-se, prestou diversas informações que foram contrapostas por diligências realizadas pelo MPF.

Nesse cenário, o MPF considera necessária a majoração do valor da multa diária imposta pelo Juízo, a fim de compelir a empresa a cumprir integralmente as decisões judiciais e passar a prestar o serviço essencial de sua atribuição a todos os moradores de Erechim que possuem tal direito, uma vez que a simples imposição de multa coercitiva demonstrou-se insuficiente.

Fonte: Ministério Público Federal

M

Autor

Maira Kempf

Em: 31/05/2021, 10:57

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