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Trabalhadores poderão ter direito a correção maior do FGTS a partir de 1999; entenda

STF deve decidir se mantém a Taxa Referencial (TR) na correção do Fundo de Garantia, que não acompanha a inflação; entenda o que pode mudar para o trabalhador.

13/05/2021 11:58 por Maira Kempf


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FGTS — Foto: Divulgação


 

O trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro – e, a depender da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer. Em princípio, o julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, mas foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.

A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano. A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.

Na ação, o partido afirma que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.

A ação aponta que nem mesmo com os 3% anuais sobre o FGTS foi possível repor as perdas inflacionárias – a partir de 2012, mesmo com esses juros, a correção das contas vinculadas foi inferior à inflação acumulada.

A decisão do STF envolve os seguintes temas:

 

  • Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
  • Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF – nos três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto inativas do FGTS.
  • Ação na Justiça: a decisão poderá acolher todos os trabalhadores, independente se entrarem ou não com ação na Justiça, ou somente quem entrou com ação até o dia do julgamento.
  • Saques: se a mudança no reajuste será para quem sacou ou não os valores do FGTS;
  • Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.

 

Decisões anteriores

O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela substituição da TR em julgamentos anteriores –a mais recente, no final de 2020. O STF determinou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, para as condenações cíveis em geral.

Em 2019, o STF determinou que o poder público deve corrigir dívidas antigas de precatórios pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR). Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.

G1



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