Rádio Querência

Governo esclarece dúvidas sobre novas restrições para conter a pandemia

Governo endureceu as restrições para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, do coronavírus em todo o território
Governo esclarece dúvidas sobre novas restrições para conter a pandemia

 

Diante do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, o governo do Estado endureceu as restrições para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, do coronavírus em todo o território.

Na segunda-feira (22/2), foram publicados os decretos que atualizam as regras do modelo de Distanciamento Controlado. São quatro documentos:

• Decreto 55.766: atualiza os protocolos e o mapa da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, com 11 regiões em bandeira preta e 10 em vermelha, vigentes até as 23h59 do dia 1º de março;
• Decreto 55.769: amplia o horário da suspensão de atividades, para entre 20h e 5h, diariamente, até a manhã do dia 2 de março;
• Decreto 55.767: permite atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta;
• Decreto 55.768: inclui a necessidade nos planos regionais de cogestão de um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.

Clique aqui e acesse os decretos publicados no Diário Oficial do Estado

Para sanar eventuais dúvidas da população, o governo esclarece alguns dos pontos das novas regras vigentes.

O decreto que suspende as atividades vale para bandeira vermelha também e para regiões em cogestão?
Sim. A suspensão de atividades entre 20h e 5h é válida para todas as bandeiras e independentemente da cogestão regional. Além disso, o decreto se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que tenham restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha. O mesmo vale para missas, cultos e outros tipos de serviços e estabelecimento com atendimento ao público, bem como calçadas e praias no período noturno.

É permitido o autosserviço nos restaurantes?
Os protocolos de bandeiras preta e vermelha não permitem a atividade de restaurantes com autosserviço, apenas nos demais formatos (à la carte e prato feito). Caso exista a modalidade de buffet, esta deve operar com um atendente específico, servindo o prato para o cliente, para evitar que uma grande quantidade de pessoas fique próxima do alimento.

Como ficam os serviços de pegue e leve, drive-thru e tele-eletrega (delivery)?
Quanto aos serviços de tele-entrega ou delivery, não há proibição de operação. Os outros dois casos, pegue e leve e drive-thru, estão vedados após as 20h em qualquer bandeira, já que envolvem atendimento ao público e circulação de pessoas, o que se pretende evitar para frear a propagação do vírus.

As lojas de conveniência podem funcionar depois das 20h?
Os atuais protocolos de bandeira preta e de vermelha já colocam o seguinte ponto para o segmento de comércio de combustíveis, o que envolve o mesmo ambiente: "Presencial restrito – vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas". Assim, já ficam vedadas as aglomerações em postos de gasolina em qualquer horário.
Com relação ao fechamento a partir das 20h, fica vedado o atendimento ao público para venda e comercialização de produtos. O caixa da loja de conveniência só pode operar para pagamento de combustível do posto, se for o caso do estabelecimento.
Conforme o decreto, a exceção é para as lojas de conveniência de postos de estradas, já que são voltados à alimentação de transportadores de carga e de passageiros, desde que não promovam aglomeração.

Lojas de alimentação na rodoviária podem operar após as 20h?
Esse tipo de local está inserido nas exceções do decreto que suspense as atividades no período noturno, assim como postos na beira de estradas, farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social e hotéis, pois é um estabelecimento dedicado à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. Portanto, podem funcionar após as 20h.

O governo prevê multa para locais e pessoas que descumprirem o decreto?
O decreto de suspensão geral das atividades lembra que quem descumprir ato do Poder Público que busca evitar propagação de doença contagiosa comete o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo incorrer em multa para quem for condenado criminalmente.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

M

Autor

Maira Kempf

Em: 24/02/2021, 13:11

Mais lidas
 Listas de boicote a empresas de esquerda podem gerar punições na Justiça, diz promotor
Listas de boicote a empresas de esquerda podem gerar punições na Justiça, diz promotor

A escolha de comprar em lugar x ou y é tão legítima quanto a manifestação política das pessoas

SUS começa a distribuir testes para rastreamento do câncer de intestino
SUS começa a distribuir testes para rastreamento do câncer de intestino

Exame identifica sinais de sangue oculto nas fezes e será disponibilizado gradualmente para homens e mulheres de 50 a 75 anos sem sintomas

Contrariando Flávio Bolsonaro, PL reconhece vitória de Lula, mas pede esclarecimentos
Contrariando Flávio Bolsonaro, PL reconhece vitória de Lula, mas pede esclarecimentos

Anúncio foi assinado pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto

Luto no jornalismo gaúcho: morre o comunicador Adroaldo Guerra Filho, o Guerrinha, aos 70 anos
Luto no jornalismo gaúcho: morre o comunicador Adroaldo Guerra Filho, o Guerrinha, aos 70 anos

Jornalista de 70 anos construiu uma carreira de mais de cinco décadas marcada pelo carisma, versatilidade e presença marcante no rádio, jornal e TV.

Últimas notícias
VÍDEO: “No Altar do Chapéu” é a grande vencedora da 25ª Seara da Canção Gaúcha
VÍDEO: “No Altar do Chapéu” é a grande vencedora da 25ª Seara da Canção Gaúcha

Festival celebra 45 anos de história em 2026. No palco, foram 40 músicas concorrentes. Próxima edição já tem data definida

São José do Inhacorá abre concurso público com salários de até R$ 9,8 mil
São José do Inhacorá abre concurso público com salários de até R$ 9,8 mil

Seleção oferece vagas em diferentes áreas, com oportunidades para candidatos desde o nível de alfabetização até o ensino superior. Inscrições seguem até 23 de novembro.

Novembro deve ter mais chuva no RS, mas sem calor extremo; veja a previsão para o mês sob influência do El Niño
Novembro deve ter mais chuva no RS, mas sem calor extremo; veja a previsão para o mês sob influência do El Niño

Climatempo Meteorologia indica que a combinação entre maior presença de nuvens, ocorrência constante de chuva e eventuais incursões de ar frio deve impedir que as temperaturas disparem.

Mulher é indiciada pelo homicídio do companheiro em Três Passos
Mulher é indiciada pelo homicídio do companheiro em Três Passos

Um homem, conhecido da vítima, também teria participado do crime

Defesa Civil emite novos alertas para o RS, que tem risco de tempestades com queda de granizo e rajadas de vento
Defesa Civil emite novos alertas para o RS, que tem risco de tempestades com queda de granizo e rajadas de vento

Alertas são válidos até a terça-feira (3) e clima adverso pode atingir diversas regiões do Rio Grande do Sul de forma isolada. Acumulados podem superar os 150 mm.