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Caixa Econômica Federal não pode aumentar limite de crédito sem autorização de clientes, decide Justiça do RS

Caixa Econômica Federal não pode aumentar limite de crédito sem autorização de clientes, decide Justiça do RS
 

Caixa Econômica Federal foi proibida de aumentar o limite de crédito sem autorização expressa e prévia dos seus clientes, conforme decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação movida pelo Ministério Público Federal.

A medida vale para todos os contratos, inclusive para os vigentes, e tem abrangência nacional. A Caixa tem 90 dias para começar a cumprir a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença é do último dia 19/9, de autoria da juíza Thaís Helena Della Giustina.

Na ação, o MPF informava ter aberto inquérito para apurar as intervenções nos limites dos clientes. Para o órgão, a alteração como é feira é abusiva e ilegal, já que pode induzir o consumidor a criar uma nova dívida.

Ao longo do processo, a Caixa contestou, afirmando que a concessão do limite de crédito é corriqueira no mercado financeiro, e que o seu uso não é obrigatório pelo cliente. Além disso, informou que o correntista é informado, via extrato bancário, sobre o valor de seu limite.

A juíza, no entanto, diz que há violação ao dever de informação, em primeiro lugar, na assinatura do contrato de abertura de conta. Segundo ela, “não são disponibilizadas ao consumidor todas informações relativas à contratação, as quais se fazem presentes exclusivamente em um instrumento contratual secundário cujo acesso é franqueado ao consumidor somente se este diligenciar para conhecê-lo, seja na própria agência, seja no site da CEF, o que incontestavelmente não é razoável”.

O fato de informar pelo extrato bancário não é suficiente, porque no entendimento da juíza não se pode exigir que o consumidor monitore sua conta bancária para identificar tais alterações.

E, por mais que a utilização do crédito seja de escolha do consumidor, a magistrada considera que inviabiliza o cliente de procurar outras alterativas à quitação de seus débitos, ou de se organizar financeiramente a partir de margens já conhecidas.

Com isso, as cláusulas do contrato da Caixa que regram a concessão do limite foram modificadas. E o banco, condicionado a informar seus clientes antes de qualquer alteração. Em caso de não cumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por mês.

Consultada pelo G1, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que os limites de crédito são estabelecidos de acordo com o perfil de risco de cada cliente, dentro da política de cada instituição financeira. E que, a qualquer momento, o consumidor pode solicitar ao banco a diminuição ou o cancelamento do limite concedido.

A Caixa Econômica Federal ainda não se posicionou.

*G1

 
K

Autor

kempf.maira

Em: 25/09/2019, 07:44

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