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Justiça nega pedido de cassação da candidatura do prefeito e vice de Bom Progresso
A juíza Lisiane Ceccon Castelli, da 86ª Zona Eleitoral, de Três Passos, julgou improcedente nesta sexta-feira, 16, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, no dia 17 de agosto, que pedia a declaração de inelegibilidade e cassação da candidatura à reeleição do atual prefeito e vice de Bom Progresso.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o prefeito municipal teria abusado do poder político ao efetuar a contratação abusiva de cargos de confiança em ano eleitoral, com vistas a obter vantagem indevida nas eleições municipais, arrecadando eleitores e cabos eleitorais com utilização da máquina pública.
Conforme despacho da magistrada, não é possível se concluir ter ocorrido nomeação exorbitante em relação aos anos anteriores. Ainda não se pode presumir que a nomeação de tais cargos tenha como propósito angariar votos. "Dessa forma, ausente prova de abuso de poder político, julgo improcedente o pedido veiculado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral", concluiu a juíza.
Fonte: Três Passos News
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 16/09/2016, 21:00

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