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Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada na sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País."
A lei federal tinha entrado em vigor em 8 de julho e determinava que o farol baixo deveria ser usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento era considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13.
Fonte: Agência Brasil
Foto: José Cruz
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 02/09/2016, 21:00

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