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Magistrado é flagrado com nível de álcool 12 vezes acima do permitido

Magistrado é flagrado com nível de álcool 12 vezes acima do permitido

Um desembargador aposentado foi flagrado na noite dessa terça-feira dirigindo com nível de álcool no sangue acima do permitido por lei. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) foi avisado de que um motorista estava trafegando em zigue-zague, no sentido Porto Alegre-interior, e abordou o Peugeot 307, de cor preta, no Km 8 da ERS 040 em Viamão, região Metropolitana.

O condutor de 59 anos realizou o teste do bafômetro, que apontou 1,26 mg de álcool por litro de ar expelido, valor 12 vezes acima do limite permitido por lei (inferior a 0,1 mg/l). Como não possui mais foro privilegiado por estar aposentado, o magistrado foi autuado em flagrante na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Alvorada. A delegada plantonista Simone Viana Chaves conta que foram encontradas 11 garrafas de cerveja no carro, sendo que uma estava aberta.

Como o motorista não causou acidente, foi estipulada fiança de R$ 1 mil. O desembargador pagou o valor e foi liberado. A pena para embriaguez ao volante é de um a três anos de prisão, além de multa e perda ou suspensão da carteira de habilitação. O inquérito ficará a cargo do titular da Delegacia de Polícia de Viamão, delegado Edison Frade.

Há 14 anos, o magistrado já havia se envolvido em uma ocorrência de trânsito, em que também apresentava sinais de embriaguez. Em julho de 1998, ele conduzia um Chevette acima da velocidade máxima permitida quando atropelou o coronel reservista da Brigada Militar Odilon Alves Chaves, que morreu pouco depois no hospital. O acidente ocorreu na avenida Juca Batista, zona Sul de Porto Alegre.

O desembargador foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por homicídio culposo (sem intenção de matar) em 2001. A pena foi aumentada em um terço por omissão de socorro, resultando em dois anos e oito meses de detenção. Esse foi o primeiro julgamento de ação penal contra um desembargador no STJ, responsável por julgar crimes comuns praticados por magistrados.

Como a sentença não ultrapassou quatro anos e envolveu crime culposo, foi aplicada a norma do Código Penal que estabelece a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito. Com isso, o desembargador teve que prestar serviços à comunidade e foi impedido de conduzir veículos por dois anos e oito meses.

Fonte: Correio do Povo

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lccomunic

Em: 04/09/2012, 21:00

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