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Confira entrevista com o assessor jurídico da Promotoria

Confira entrevista com o assessor jurídico da Promotoria

Em face aos acontecimentos ocorridos nas últimas semanas – quando, após tornar-se público o esquema de fraude e desvio de dinheiro que aconteciam no Hospital de Caridade há pelo menos 6 anos, houve a destituição da diretoria e interdição administrativa –, o Portal Região Celeiro procurou a Promotoria de Justiça e realizou uma entrevista com o assessor jurídico Francisco S. Lauenstein.

Confira abaixo, na íntegra, as questões levantadas:

Como iniciaram as investigações?

As investigações iniciaram a partir de uma representação apresentada nesta Promotoria de Justiça pela Prefeitura Municipal de Três Passos há aproximadamente 2 meses.

A destituição da diretoria prejudica a população ou mesmo os pacientes da instituição?

A destituição do presidente do Hospital de Caridade de Três Passos, Sr. Armindo, dos Administradores, Sr. Amarildo e Sr. Jéferson e da própria diretoria, em face do Decreto de Intervenção editado pelo Prefeito de Três Passos, na avaliação da Promotoria de Justiça de Três Passos, não prejudica em nada a população ou os pacientes do Hospital; pelo contrário, tais medidas são vistas como benéficas para o futuro do próprio Hospital de Caridade de Três Passos e, portanto, da população.

Os valores envolvidos podem ser divulgados?

Os valores envolvidos até então (as apurações ainda estão em andamento, pois é uma investigação complexa) são altíssimos.

Quantas pessoas envolvidas já foram confirmadas?

Até o presente momento, podemos afirmar que há o envolvimento de 4 pessoas de dentro do Hospital e muitas outras de fora (em torno de 10), que eram os fornecedores de produtos/serviços para o Hospital de Caridade de Três Passos.

Empresas locais e/ou regionais também estão sendo investigadas por envolvimento?

Sim, há empresas locais (de Três Passos), de Santa Rosa, de Ijuí, de Três de Maio e de Iraí que estão sendo investigadas.

A decisão afetará colaboradores do hospital?

Ainda não sabemos as consequências exatas dos reflexos desta investigação, pois as apurações estão em andamento.

O prazo de 180 dias pode ser reduzido ou estendido?

No entendimento do Ministério Público, o prazo de 180 dias previsto no decreto de intervenção pode ser prorrogado ou até mesmo a intervenção pode cessar antes do prazo inicialmente previsto no referido Ato Administrativo. Tudo vai depender do andamento dos trabalhos dentro do Hospital. Um decreto de intervenção, que, no presente caso, foi fundamentado no instituto da requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF e art. 15, XIII, da Lei n.º 8.080/90), perdura enquanto persistirem as causas que ensejaram a intervenção, quais sejam, iminente perigo público, situações de perigo urgente, enfim, quando há uma situação realmente atípica que reclama ação imediata. No entendimento do Ministério Público, na verdade, um decreto de intervenção é uma medida excepcional e transitória.

Qual seria o papel da administração nessa situação?

Todo órgão público tem o dever de manter os serviços públicos em andamento, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, ainda mais, os ditos serviços essenciais, como é ocaso da saúde. Outrossim, também é dever da Administração Pública fiscalizar o correto uso do dinheiro público repassado para quaisquer entidades privadas, como é o caso do Hospital de Caridade de Três Passos, que é uma associação privada.

Qual é o papel da promotoria?

A promotoria de Justiça, conforme a Constituição Federal, tem o dever de investigar e buscar a responsabilização civil e penal (por meio de ações judiciais) de quaisquer pessoas que tenham desviado, subtraído ou se apropriado indevidamente de verbas públicas. Inclusive, a Promotoria de Justiça de Três Passos, por meio da Dra. ALine Stefanello Segnor, ajuizou ação cautelar de bloqueio de bens dos Srs. Armindo Leonhardt (ex-presidente) e Amarildo José Dall'Ago (ex-administrador) na noite do dia 09 de maio, em regime de plantão, na qual o Juiz de Direito plantonista, Dr. Fernando Vieira dos Santos, decretou a medida, estando bloqueadas as suas contas bancárias, bens imóveis e veículo em seus nomes.

Quais os outros órgãos públicos que interferem nas ações a respeito?

Em futuras demandas a serem ajuizadas pelo MP para julgamentos dos envolvidos, todos os entes federativos e órgãos públicos que tenham subvencionado verbas ao Hospital de Caridade serão chamadas para intervir na ação (trata-se de uma faculdade desses órgãos públicos, não são obrigados a tomar parte na demanda). Assim, poderão tomar parte nessa ação todos os municípios dessa região (que tenham repassado verbas do HCTP), o Estado do RS e a própria União, caso esta intervenha na demanda, a ação será remetida à Justiça Federal.

Esse não é o único caso de corrupção em hospitais no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Existe qualquer indício de alguma relação entre os acontecimentos?

Até o presente momento, não há qualquer indício de relação com fatos ocorridos recentemente em outros hospitais.

Fonte: Região Celeiro

L

Autor

lccomunic

Em: 10/05/2012, 21:00

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