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Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores
A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da rede o valor determinado para 2012 de R$ 1.451. O juiz José Antônio Coitinho decidiu ainda que o governo gaúcho deverá pagar os valores retroativos aos profissionais da rede, com correção da inflação.
Atualmente, o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande do Sul, por uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da ação não será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de profissionais com carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá ser feito de forma proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.
O juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser incluída no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos seguintes. José Antônio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o valor do piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos estaduais e prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela lei, ao incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que compõem o contra cheque dos professores.
"Entender que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as vantagens pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a remuneração da categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório pessoal com diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens pessoais", alega o juiz na decisão.
A Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar os valores determinados.
Fonte: Agência Brasil
Atualmente, o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande do Sul, por uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da ação não será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de profissionais com carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá ser feito de forma proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.
O juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser incluída no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos seguintes. José Antônio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o valor do piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos estaduais e prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela lei, ao incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que compõem o contra cheque dos professores.
"Entender que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as vantagens pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a remuneração da categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório pessoal com diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens pessoais", alega o juiz na decisão.
A Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar os valores determinados.
Fonte: Agência Brasil
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lccomunic
Em: 05/03/2012, 21:00
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