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Pagamento da parcela do Simples Nacional de janeiro é prorrogado para março
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), coordenado pela Receita e responsável pelo regime especial, a adaptação do programa de computador que calcula o valor da parcela em relação aos novos limites de enquadramento provocou a mudança de data. O aplicativo, que ficaria pronto no início de fevereiro só estará disponível em 5 de março.
O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.
O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também estabeleceu o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). O documento poderá ser enviado até 16 de abril, e o aplicativo para o preenchimento dos dados estará disponível a partir 1º de março. As empresas com sede em municípios que tiverem decretado calamidade pública até 16 de abril poderão entregar o documento em 30 de junho. Este é o último ano em que os contribuintes terão de enviar a Dasn.
Na terça-feira (31), acabou o prazo para pedir novas adesões ao Simples Nacional. De acordo com o comitê gestor do programa, 244.501 contribuintes pediram a inclusão no programa dentro do prazo. A Receita Federal processará as requisições e divulgará o resultado final até 15 de fevereiro.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade. Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos.
Fonte: Agência Brasil
Autor
lccomunic
Em: 01/02/2012, 22:00

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