Rádio Querência

Presidente da Famurs é denunciado por fraude de mais de R$ 2 milhões

Presidente da Famurs é denunciado por fraude de mais de R$ 2 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de São Borja, Mariovane Weiss, por supostas irregularidades cometidas no cargo entre 2005 e 2006. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisar o caso. As investigações começaram na CPI da Saúde, instaurada na Câmara Municipal de São Borja. O inquérito parlamentar concluiu que houve fraude no contrato firmado com a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Passo Fundo Ltda. (Cooperpasso) para prestação de serviço no âmbito de programas financiados pelo Ministério da Saúde.
O prefeito, que hoje preside a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), e o secretário de Saúde, Bruno Maurer, foram denunciados por comandar um esquema que contratou a Cooperativa, comandada por Airton Morganti, sem licitação. As irregularidades, conforme o MPF, foram confirmadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal, em um inquérito policial que embasou a denúncia criminal.

As investigações demonstraram que Weis e Maurer forjaram situação de emergência na saúde pública do município para contratar a Cooperpasso de forma indevida. Os denunciados se valeram da chamada exceção legal para contratar sem licitação, mas segundo a denúncia, a situação de emergência era fictícia.

O contrato perdurou de julho de 2005 a dezembro de 2006, mediante quatro prorrogações irregulares, período durante o qual foram pagos à Cooperativa valores superiores a R$ 2,3 milhões. O procurador regional da República José Ricardo Lira Soares, que ofereceu a denúncia, salientou que não havia médicos ou enfermeiros na cooperativa e que a entidade nunca prestou serviços na área de saúde. "Constatou-se que a Cooperpasso não detinha nenhuma condição de prestar os serviços contratados, seja pela inexperiência na área, seja pela insuficiência de profissionais à disposição", explicou.

Para o MPF, a cooperativa, com a anuência do presidente, Airton Morganti, serviu para contratar apadrinhados políticos de Weis e Maurer para desempenhar funções no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Programa de Saúde da Família, ambos do Governo Federal. O procurador acrescentou que a prestação dos serviços sequer era controlada pela prefeitura, conforme a previsão contratual.

De acordo com o MPF, mais de R$ 300 mil foram pagos sem a devida contraprestação do serviço. Os três acusados foram enquadrados nos crimes do artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e do artigo 92 da Lei 8.666/93 (prorrogação contratual durante a execução de contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei e no respectivo instrumento contratual). A pena do delito do art. 89 pode variar de três a cinco anos de prisão e multa, e a do artigo 92 de dois a quatro anos de prisão e multa. Ambas podem ser somadas.
L

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lccomunic

Em: 17/11/2011, 22:00

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