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Caso Kiss: novo pedido de vista interrompe julgamento sobre revisão de penas no STJ
O julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) em relação às penas dos condenados do Caso Kiss, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi novamente interrompido por um pedido de vista nesta terça-feira (3).
O caso é julgado na Sexta Turma do STJ. O pedido de vista foi feito pelo ministro Carlos Pires Brandão para esclarecimentos quanto aos votos dos colegas no sentido da definição de novas penas.
Ainda não há data para a retomada do julgamento. O ministro tem até 60 dias para liberar o processo, mas pode pedir prorrogação por mais 30.
Ainda no dia 15 de setembro, a relatora do recurso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, votou por aumento das penas, mas julgamento teve de ser suspenso após um pedido de vista.
A sessão desta terça começou por volta das 17h30min, em Brasília. Integram a turma, além da relatora e do ministro Brandão, os ministros Rogério Schietti, Og Fernandes e Sebastião Reis.
Flávio Silva, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), chamou de "trapalhada" o desacerto entre os ministros que motivou o pedido de vista.
— É uma grande falta de respeito do tribunal com as famílias das vítimas. Pais estão morrendo por não acreditarem na Justiça, e a decisão de hoje justifica isso — opinou.
Entenda o trâmite do processo
Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri realizado em 2021, mas decidiu reduzir as penas dos quatro condenados.
As penas
Elissandro Callegaro Spohr - 12 anos de prisão (eram 22 anos e 6 meses de prisão na condenação após o júri de 2021)
Mauro Londero Hoffmann – 12 anos de prisão (eram 19 anos e 6 meses)
Marcelo de Jesus dos Santos – 11 anos de prisão (eram 18 anos)
Luciano Bonilha Leão – 11 anos de prisão (eram 18 anos)
Os recursos
O processo chegou ao STJ em fevereiro de 2026 e reúne recursos apresentados tanto pelo MP quanto pelas defesas de dois réus responsabilizados pelo incêndio na Boate Kiss.
O MPRS pediu o restabelecimento das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021, sob o argumento de que a redução promovida pelo TJRS foi excessiva e incompatível com a gravidade da tragédia.
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também recorreram. A de Hoffmann sustentou que o caso deveria ser enquadrado como culpa consciente, e não dolo eventual. A de Spohr buscou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da chamada coculpabilidade estatal, atribuindo parte da responsabilidade ao município de Santa Maria e ao estado do Rio Grande do Sul. Ambos também defenderam a realização de um novo júri contestando o cálculo das penas, pedindo a redução delas.
Atualmente, nenhum dos quatro condenados cumpre pena em regime fechado.
Relembre o caso
O incêndio na boate Kiss, no centro de Santa Maria, começou por volta das 2h30min da madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. O fogo causado por um artefato pirotécnico começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se iniciou na espuma do isolamento acústico, no teto da casa noturna.
Centenas de pessoas não conseguiram sair do estabelecimento. Um extintor de incêndio estava violado e não funcionou. Sobreviventes relatam que seguranças pediram comandas para liberar a saída, e portas teriam sido bloqueadas por alguns minutos por funcionários.
Muitos frequentadores confundiram a saída de emergência com o banheiro. A tragédia, que teve repercussão internacional, tirou a vida de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Os fatos que sucederam a tragédia de Santa Maria geraram reflexos no Estado e no país. O longo percurso do caso Kiss contempla vaivéns judiciais e reformulação de leis.
Fonte: GZH
Autor
Maira Kempf
Em: 03/11/2026, 20:44

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