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PGR Aponta Ilegalidade e Pede Anulação de Investigação Determinada por Mendonça Envolvendo Moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou manifestação em que aponta o que classificou como "dupla nulidade" na decisão do ministro André Mendonça de aprofundar investigações sobre uma suposta rede de influência ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro. No documento, a PGR defende a extinção da apuração devido ao alcance que o caso tomou em relação a ministros da mais alta Corte.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o relatório da Polícia Federal dedicou quase 190 de suas 218 páginas ao ministro Alexandre de Moraes, após uma ordem emitida por Mendonça em 24 de agosto. Gonet sustenta que o relator do caso já sabia que o nome de Moraes constava nos dispositivos eletrônicos sob análise quando determinou o aprofundamento das diligências.
Mensagens recuperadas pela Polícia Federal (PF) do celular de Daniel Vorcaro indicam proximidade entre o banqueiro e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O advogado Ciro Soares aparece como principal interlocutor entre os dois. Ele foi um dos advogados que impetraram habeas corpus no STJ para tentar reverter a primeira decisão que autorizou a prisão preventiva de Vorcaro.
O relatório também registra o custeio total de despesas de uma viagem a Londres de Pedro Gonet, filho do PGR.
Violação de prerrogativas e desvio de competência
A principal tese da PGR baseia-se na prerrogativa de foro e na separação de competências institucionais. Pelo entendimento apresentado, investigações envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal exigem, obrigatoriamente, autorização prévia do Plenário da Corte — regra respaldada pelo artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Além disso, o procurador-geral argumenta que magistrados não detêm competência para direcionar diretamente as investigações policiais de ofício, papel que cabe privativamente à polícia judiciária e ao Ministério Público. Para Gonet, ao determinar o aprofundamento investigativo sem provocação prévia dos órgãos de acusação, a ordem judicial e os consequentes elementos probatórios gerados tornam-se nulos de pleno direito, devendo todo o processo ser encerrado.
Fonte: g1/Metrópoles
Autor
Bruno Vargas
Em: 02/09/2026, 09:30

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Paulo Gonet argumenta que o ministro André Mendonça extrapolou competências ao ordenar à Polícia Federal apuração contra integrante do STF sem aval do Plenário.

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