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Governo do Estado encaminha para a Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 5,35% do piso regional

Proposta foi construída após negociações com federações empresariais e centrais sindicais
Governo do Estado encaminha para a Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 5,35% do piso regional

O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (8/5), projeto de lei para o reajuste do piso salarial regional de 2026. A proposta foi encaminhada com o índice de 5,35%, definido criteriosamente com base na reposição da inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril somado à variação do mais recente PIB gaúcho consolidado, de 1,3% em 2023.  A proposta ainda será analisada pelos deputados estaduais, e é retroativa a 1º de maio.

A primeira das cinco faixas do piso passará para R$ 1.884,75, superando o valor vigente em São Paulo (que deve chegar a R$ 1.874 com a proposta de reajuste de 3,9%) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O percentual é resultado de semanas de intenso trabalho e escuta ativa das partes envolvidas. Após esse amplo diálogo, marca desta gestão, o Estado encaminha para definição do parlamento uma proposta que preza pelo equilíbrio e pela responsabilidade no crescimento sustentável do Rio Grande do Sul. 

A metodologia adotada no reajuste do piso regional replica a regra do salário mínimo nacional, adequando-a aos parâmetros e à realidade econômica do Rio Grande do Sul. Restabelecida no país em 2024, prevê a atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e sua valorização pelo crescimento real do último PIB consolidado. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário passa a contar com valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia brasileira. 

Dois elementos distinguem o contexto do salário mínimo nacional do piso regional: a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação a ser computada; e a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho. 

Negociação do mínimo regional

Na semana passada, integrantes de federações empresariais e de centrais sindicais foram recebidos pelo secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, para o encaminhamento de suas propostas. O segmento patronal iniciou oferecendo 1,4%, referente ao INPC de 2025, a partir de junho, mês seguinte ao último reajuste. Posteriormente, o percentual foi atualizado para 2,9%, contemplando a inflação até março de 2026. As centrais sindicais pleiteavam 15,98%, mas, em reunião na Casa Civil, reduziram a proposta para 10%. 

O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos ou atuam na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas por esse instrumento no âmbito estadual. 

PROPOSTA ENCAMINHADA

Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:

Faixa 1: R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;

  • nas indústrias extrativas;

  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  • empregados domésticos;

  • em turismo e hospitalidade;

  • nas indústrias da construção civil;

  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  • em estabelecimentos hípicos;

  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";

  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;

  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  • nas indústrias de artefatos de couro;

  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  • nas indústrias cinematográficas;

  • nas indústrias da alimentação;

  • empregados no comércio em geral;

  • empregados de agentes autônomos do comércio;

  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  • movimentadores de mercadorias em geral;

  • no comércio armazenador;

  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • nas indústrias gráficas;

  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  • nas indústrias de artefatos de borracha;

  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  • vigilantes;

  • marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

  • Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Portal do Estado

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Em: 11/05/2026, 13:57

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