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Mulher é condenada por inventar filho para receber pensão do INSS em Passo Fundo
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no norte do Estado, condenou uma indígena por estelionato previdenciário. A mulher criou a identidade de um filho inexistente para receber uma pensão por morte do INSS.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou ainda em 2008 e durou 14 anos. O pagamento se manteve até maio de 2023, totalizando prejuízo de mais de R$ 110 mil ao órgão.
A mulher entrou com um pedido na Justiça Estadual para registrar tardiamente o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que morreu em 2003. Com o registro em mãos, ela solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, aprovado em 2009. Segundo o MPF, o menino nunca existiu.
A defesa da indígena alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou qualquer tipo de fraude. Afirmou ainda que a denúncia se sustentava em uma única testemunha que teria desavenças com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher, que não teve a identidade divulgada pela Justiça Federal.
Porém, perícias e provas colhidas ao longo do processo confirmaram não haver indício de que a criança tivesse existido. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da indígena.
Na sentença proferida pela juíza substituta Carla Roberta Dantas Cursi, ficou comprovado que a própria ré conduziu todos os passos da fraude: desde a ação que garantiu o registro civil até a solicitação da pensão no INSS.
A magistrada ainda destacou que o benefício era depositado em nome da criança fictícia e sacado com cartão magnético. No entendimento da juíza, a fraude se prolongou até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade em que a pensão deixa de ser paga.
— Há prova judicializada suficiente para sustentar a condenação criminal, pois a ré, mediante fraude, ou seja, criação de um filho que não existia com pessoa falecida, obteve para si vantagem indevida em desfavor do INSS, situação que perdurou por quase 14 anos — pontuou a magistrada.
A indígena foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos, mas ela deverá devolver aos cofres públicos R$ 151.553,20 referentes aos valores recebidos indevidamente.
A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Fonte: GZH
Autor
Maira Kempf
Em: 25/02/2026, 13:55

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