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STF define como será pago benefício a mulher afastada do trabalho por violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em julgamento encerrado na segunda-feira (15), como será feito o pagamento do benefício concedido a vítimas de violência afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva.
De forma unânime, os ministros definiram que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador e o restante do período — que pode ser de até seis meses —, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em caso de trabalhadoras autônomas, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
O julgamento havia iniciado em agosto, quando os ministros já haviam formado maioria pela decisão. Entretanto, o ministro Nunes Marques pediu vista, postergando a conclusão do processo. A análise foi realizada em plenário virtual.
Fonte: GZH
Autor
Maira kempf
Em: 16/12/2025, 05:13

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