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Justiça decide mandar a júri mãe de gêmeas que morreram com diferença de oito dias em Igrejinha

Manuela e Antônia Pereira, seis anos, morreram em outubro do ano passado. Gisele Beatriz Dias, 43, é ré pelos assassinatos das filhas
Justiça decide mandar a júri mãe de gêmeas que morreram com diferença de oito dias em Igrejinha
As irmãs Manuela e Antônia Pereira, de seis anos. Reprodução / Arquivo Pessoal

 

Um caso cercado de mistérios em Igrejinha, no Vale do Paranhana, teve novo desdobramento. A Justiça decidiu mandar a júri a mãe das meninas Manuela e Antônia Pereira, gêmeas de seis anos, que morreram com intervalo de oito dias, em outubro do ano passado. 

Para a acusação, Gisele Beatriz Dias, 43, matou as meninas, por sufocamento. A defesa da mulher nega que ela tenha assassinado as filhas. Gisele está presa de forma preventiva na Penitenciária Feminina de Guaíba.

A decisão é do juiz Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara Judicial de Igrejinha, e foi publicada no dia 4. No documento, o magistrado afirma que entende que existe "suporte probatório mínimo" para sustentar a tese da acusação e que caberá aos jurados decidirem "se essa narrativa procede".

Na mesma decisão, o juiz optou por manter a prisão de Gisele. A própria defesa de Gisele concordou que ela vá a júri, mas pediu que fossem afastadas as qualificadoras de feminicídio, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio cruel. As qualificadoras foram mantidas pelo magistrado.

Um novo recurso foi apresentado após a decisão de encaminhar a mulher a júri (saiba mais ao final da reportagem). A data do julgamento só será agendada após o fim da fase de recursos.

Foi a morte de Antônia, em 15 de outubro de 2024, que fez a polícia suspeitar que pudesse estar diante de um crime. Oito dias antes, Manuela havia morrido, e teve a causa apontada como hemorragia pulmonar. No caso de Antônia, a perícia não conseguiu estabelecer a causa da morte, sendo considerada indeterminada.

Testemunhas

A decisão do juiz de enviar Gisele a julgamento pelo Conselho de Sentença se dá ao final da fase de instrução do processo, na qual foram ouvidas 25 testemunhas do caso. 

A primeira testemunha ouvida nessa fase foi o delegado da Polícia Civil Ivanir Caliari, responsável pelo inquérito. Em dezembro de 2024, a polícia concluiu a apuração do caso e indiciou a mãe pelas mortes. Naquele momento, a investigação tinha como principal hipótese o envenenamento.

Porém, a perícia não conseguiu identificar nenhuma substância nos corpos das meninas compatível com envenenamento. O Ministério Público sustenta que a morte se deu por sufocamento e que existem outros indícios que levaram a mãe a ser acusada pelas mortes.

Em seu depoimento, o delegado reafirmou que Gisele era excessivamente ciumenta e obsessiva em relação ao marido, Michel Persival Pereira, 43 anos, pai das meninas. Quanto à motivação, afirmou que seria porque a mãe sentiu que estava perdendo o controle sobre o companheiro, quando ele passou a trabalhar fora, e porque havia risco de término da relação. A polícia entendeu que a mãe teria matado as filhas como forma de atingir o pai das crianças.

Além de policiais, também foram ouvidos peritos e profissionais da saúde, entre eles médicos, psiquiatras, psicólogos e enfermeiros que atenderam Gisele ou as meninas. Outras pessoas próximas da família também foram testemunhas no processo, como parentes e vizinhos. 

O pai das meninas chegou a ser indicado como uma das testemunhas, mas a acusação desistiu da oitiva dele. A acusada também optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.

O caso

As meninas viviam com a mãe e o pai, no bairro Morada Verde, em Igrejinha. No inquérito policial, o pai das gêmeas foi ouvido como testemunha. Ainda em outubro, a Polícia Civil apontou que ele mantinha relacionamento afetuoso e comprometido com o bem-estar das filhas.

Já a mãe, devido ao histórico conturbado e por ser, segundo a apuração, a última a estar com as filhas, passou a ser investigada como principal suspeita. Gisele foi presa em outubro, vindo a ser indiciada e denunciada ainda em dezembro. A polícia optou por finalizar o indiciamento antes da conclusão das perícias.

Embora a hipótese inicial da investigação fosse de envenenamento, as análises realizadas pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) não identificaram, entre centenas de substâncias testadas, veneno ou medicamento que pudesse ter provocado a morte das irmãs. A acusação sustenta que a mãe pode ter sufocado as filhas.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça negou o pedido de soltura de Gisele. Em sua análise, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, relatora do pedido, afirmou que, embora não tenha sido identificada substância que possa ter causado a morte das meninas, existem outros elementos e provas que devem ser considerados.

Contraponto

O advogado José Paulo Schneider, que representa Gisele Beatriz Dias no processo, enviou nota sobre o caso na qual afirma que recebeu a decisão “com extrema tranquilidade” e que já apresentou recurso.

A defesa sustenta que há nulidades no processo, que buscou que a ré passasse por exame de sanidade mental, algo que foi negado pela Justiça, e que busca a suspeição do juiz que está julgando o processo (na íntegra abaixo).

A defesa de Gisele afirma ainda que tinha questões a serem feitas ao pai das crianças, que não puderam ser esclarecidas em razão da desistência de oitiva dele por parte da acusação.

Confira a defesa na íntegra:

A defesa recebeu a decisão de pronúncia com extrema tranquilidade, já tendo apresentado o recurso cabível visando discutir as inúmeras nulidades verificadas durante o processo, em especial em relação à suspeição do juízo, à negativa de realização de estudo sobre a sanidade mental da ré e também quanto ao excesso de linguagem verificado na decisão que a pronunciou.

Quanto à suspeição, é inconcebível que o magistrado siga oficiando no processo após ele próprio ter se sentido “vítima” de crime contra a honra supostamente praticado por esta defesa. A propósito, o magistrado deu origem a duas infundadas investigações correcionais na OAB/RS e uma, também infundada, investigação criminal, na Policial Civil/RS contra este advogado. E, ainda assim, entende não ser suspeito para seguir oficiando no feito. É inadmissível que um magistrado que esteja atuando contra a defesa e se sinta vítima dela siga trabalhando em casos patrocinados por este advogado. É evidente a ocorrência da causa de suspeição, por inimizade capital entre as partes, prevista no art. 254, I, do CPP.

Quanto à negativa do exame de sanidade mental da ré, é igualmente inadmissível a sua rejeição. Isso porque a ré foi presa, denunciada e pronunciada a partir de questões médico-legais. Ou seja, suas patologias estão sendo usadas contra si e, mesmo assim, ela vem sendo impedida de ter sua (in)sanidade mental avaliada por especialista.

Destaca-se que o TJ/RS, ao analisar um habeas corpus defensivo, manteve a ré presa sob o argumento de que ela apresenta “instabilidade emocional” e “desconexão com a realidade”, o que, segundo a decisão, pode ter contribuído para o crime. O que pede esta defesa é justamente que seja realizado um estudo médico especializado para verificar se de fato a ré apresenta ou não diagnóstico psiquiátricos que possam torná-la inimputável.

Buscando trazer maiores elementos empíricos, esta defesa solicitou parecer privado sobre as questões psiquiátricas da ré. O médico parecerista concluiu pela necessidade de instauração de um incidente de sanidade mental. Contudo, o juiz novamente impediu a defesa de realizar tal estudo.

A pergunta que fica é: a quem interessa negar o direito de Gisele ser avaliada psiquiatricamente?

Consigna-se, por fim, que plenitude de defesa da ré vem sendo sistematicamente cerceada, estando o processo sendo conduzido em desigualdade de armas e condições, o que compromete sobremaneira a noção de justiça. Justiça e justiçamento não são termos sinônimos. Só é justo aquele processo que, por maior que seja a repercussão social, respeite a presunção de inocência, o contraditório e a plenitude de defesa.

O que esta defesa postula é o simples e constitucionalmente consagrado direito de defender, em condições igualitárias, uma mulher doente e cuja sofrida história de vida tem sido ignorada pela justiça pública.

Fonte: GZH

M

Autor

Maira kempf

Em: 18/07/2025, 07:42

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