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Conselho Federal de Medicina publica decisão com a cassação do registro de Leandro Boldrini

Condenado pela morte do filho Bernardo, profissional cursava, desde o ano passado, residência médica no HUSM na área de cirurgia do trauma. Ele cumpre pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria
Conselho Federal de Medicina publica decisão com a cassação do registro de Leandro Boldrini
Publicação com a cassação está disponível no site do CFM. Reprodução / Divulgação

 

Desde às 9h08min desta sexta-feira (14), o médico Leandro Boldrini está, oficialmente, proibido de atuar em hospitais, clínicas ou consultórios.

Foi neste horário que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou pública, com documento em seu site, a decisão do julgamento ocorrido dia 11, no qual, por unanimidade, Boldrini teve cassado o direito de exercer a medicina e cancelado o registro profissional

Até esta sexta-feira, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) dizia não ter recebido comunicação oficial da decisão. Boldrini frequentava desde o ano passado o programa de residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), subordinado à universidade. Para adotar trâmites de desligamento, faltava a comunicação oficial. 

Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). O Ministério Público Estadual recorreu e se habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11), ocorreu o julgamento do processo. Segundo a promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP, na sustentação oral, foi possível demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP junto ao conselho e a decisão são inéditos, segundo a promotora.

Contraponto

O advogado de Boldrini, Ezequiel Vetoretti, informou que ingressará com ação na Justiça para buscar a nulidade do processo ético-disciplinar. Em relação ao mérito da decisão de cassação, não cabe recurso junto ao CFM nem na Justiça.

Fonte: GZH

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Autor

redação

Em: 14/02/2025, 12:05