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Conselho Federal de Medicina publica decisão com a cassação do registro de Leandro Boldrini
Desde às 9h08min desta sexta-feira (14), o médico Leandro Boldrini está, oficialmente, proibido de atuar em hospitais, clínicas ou consultórios.
Foi neste horário que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou pública, com documento em seu site, a decisão do julgamento ocorrido dia 11, no qual, por unanimidade, Boldrini teve cassado o direito de exercer a medicina e cancelado o registro profissional.
Até esta sexta-feira, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) dizia não ter recebido comunicação oficial da decisão. Boldrini frequentava desde o ano passado o programa de residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), subordinado à universidade. Para adotar trâmites de desligamento, faltava a comunicação oficial.
Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). O Ministério Público Estadual recorreu e se habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11), ocorreu o julgamento do processo. Segundo a promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP, na sustentação oral, foi possível demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP junto ao conselho e a decisão são inéditos, segundo a promotora.
Contraponto
O advogado de Boldrini, Ezequiel Vetoretti, informou que ingressará com ação na Justiça para buscar a nulidade do processo ético-disciplinar. Em relação ao mérito da decisão de cassação, não cabe recurso junto ao CFM nem na Justiça.
Fonte: GZH
Autor
redação
Em: 14/02/2025, 12:05

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