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A pedido do MPRS, Conselho Federal de Medicina cassa registro médico de Leandro Boldrini em processo ético-disciplinar
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o médico Leandro Boldrini teve o registro médico cassado nesta terça-feira, dia 11 de fevereiro, no processo ético-disciplinar do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Em uma decisão inédita, foi a primeira vez que um Ministério Público atuou administrativamente junto aos conselhos de medicina. O processo contou com a participação de 25 conselheiros, que votaram de forma unânime.
Boldrini, que cumpre pena no regime semiaberto, foi condenado pelo júri a mais de 31 anos de prisão pelo assassinato do filho Bernardo Boldrini, em 2014, na cidade de Três Passos, no Noroeste do Estado. Em novembro de 2023, ele foi absolvido em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), fato que o possibilitou continuar exercendo a atividade profissional. Após este fato, o MPRS recorreu junto ao CFM e enviou uma petição de habilitação no processo ético-profissional. O Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) do órgão entendeu como legítima a participação do MPRS, o que ocorreu nesta terça-feira. A sustentação oral do MPRS foi feita pela promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas (CAOCRIM), com base na garantia e ampliação da defesa da saúde e da ordem pública.
“O dia de hoje é um dia emblemático em busca de justiça para o menino Bernardo Boldrini. A sociedade gaúcha, e especialmente Bernardo, necessitavam que o MPRS entrasse nessa briga. E, para isso, nós interpusemos um recurso junto ao CFM, onde tivemos êxito por unanimidade na cassação do médico. No dia de hoje, foi feita a sustentação oral das nossas razões e conseguimos demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio do filho e, não somente isso, utilizou dos seus conhecimentos da medicina para esse intento. Para além disso, este pai torturou essa criança e tortura é vedado também no código de ética médica”, disse a promotora Alessandra.
Fonte: Fonte: MPRS
Autor
redação
Em: 11/02/2025, 12:31

No entanto, não há registros de negligência aos cuidados da criança por conta do pai, na qual tinha a guarda da mesma

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