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Júri de acusado de estupro e morte de menina caingangue acontecerá na próxima semana
O Foro da Comarca de Coronel Bicaco, no Noroeste do RS, sediará no dia 13/2, a partir das 8h, o júri do homem acusado pelo estupro e morte de uma menina caingangue, de 14 anos, ocorrida na madrugada de 1º/8/21, em uma área de lavoura no município de Redentora.
O réu, de 36 anos, está preso preventivamente, e responderá pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação, e para assegurar a impunidade de outro crime, somado ao crime conexo de estupro de vulnerável.
A sessão de julgamento será presidida pela Juíza de Direito Ezequiela Basso Bernardi Possani, titular da Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco.
Estão previstos os depoimentos de 11 testemunhas, além do interrogatório do réu. A acusação estará representada em plenário pelas Promotoras de Justiça Jaquiline Liz Staub e Lucia Helena de Lima Callegari, e a defesa do réu será feita pelas Advogadas Pamela Londero, Ana Caroline da Rosa Massafra e Laura Villar Piccoli. Serão assistentes de acusação os advogados Ubirajara Machado Teixeira e Celso Rodrigues Junior.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Daiane Griá Sales foi estrangulada pelo réu e morreu por consequência da asfixia. Segundo o MP, o réu encontrou com a vítima em uma localidade de Redentora, onde aconteciam bailes. Depois que ela aceitou a carona, que também fora oferecida a outras meninas indígenas, o acusado dirigiu até o local dos crimes.
Ainda conforme a denúncia, a morte teria acontecido na sequência dos atos pelos quais o réu cometeu o crime sexual, aproveitando-se do estado de embriaguez da menina, impossibilitada de reagir, usando de violência, com toques e beijos, apoiando-se sobre ela. Segundo o MP, o corpo da vítima foi achado mais de três dias depois dos fatos, em um matagal.
Entre as qualificadoras do crime contra a vida, a denúncia indica o desprezo do denunciado para com a população originária Caingangue e seus integrantes (etnofobia, motivo torpe), e o menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima (feminicídio).
Em interrogatório durante a instrução do processo criminal, o acusado negou ter cometido os crimes. A Defesa pediu a impronúncia em razão da existência de fundada dúvida quanto à autoria dos fatos. Incidente de sanidade mental chegou a ser instaurado, concluindo que o denunciado é totalmente capaz de compreender o caráter ilícito dos fatos.
A sentença de pronúncia, determinando que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, foi proferida em outubro de 2023.
O Tribunal do Júri
Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou não, são julgados pelo Tribunal do Júri. Sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio no dia do julgamento, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.
A sessão plenária de julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas e, depois, do acusado. A seguir, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm uma hora e meia cada para apresentar argumentos. Caso desejem, contarão com mais uma hora para réplica e tréplica. Os tempos são aumentados quando há mais de um réu. Os jurados decidem em votação secreta, assinalando 'sim' ou 'não' em cédulas com questões (chamadas quesitos) sobre a materialidade e autoria do fato julgado.
Fonte: TJ-RS
Autor
redação
Em: 07/02/2025, 06:34

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