Justiça condena grupo por furto milionário ao Banco do Brasil em Três Passos
O crime ocorreu entre os dias 13 e 15 de maio de 2023, quando o grupo arrombou o cofre do banco e levou R$ 1.687.412,63
05/02/2025 07:11 por redação
A Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Passos, condenou, nesta terça-feira (4/2), cinco réus acusados de envolvimento no furto à agência do Banco do Brasil na cidade. O crime ocorreu entre os dias 13 e 15 de maio de 2023, quando o grupo arrombou o cofre do banco e levou R$ 1.687.412,63.
As penas do furto qualificado variam de 3 anos, 10 meses e 26 dias a 6 anos, 4 meses e 20 dias de prisão. Um dos acusados também foi condenado por falsidade ideológica. Um sexto réu foi absolvido da acusação de associação criminosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os criminosos usaram escalada e rompimento de obstáculos para invadir a agência. Antes da ação, realizaram monitoramento do local e adquiriram ferramentas específicas, como discos de corte e placas de papelão, para facilitar a execução do crime. Após o furto, fugiram em veículos identificados. Durante a investigação, a polícia constatou que alguns dos réus já possuíam antecedentes criminais e que o grupo planejava outro furto em Taquari/RS.
Na sentença, a magistrada manteve a prisão preventiva dos executores do crime, destacando o risco concreto à ordem pública. Ressaltou ainda que o grupo percorreu mais de 500 km, de Porto Alegre a Três Passos, para realizar o assalto, demonstrando planejamento detalhado e o uso de equipamentos específicos. Além disso, a suspeita de envolvimento em outro crime semelhante reforçou a necessidade de manutenção da prisão. Cabe recurso.
Condenações
• Marcelo Vale Júnior: condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de furto qualificado e falsidade ideológica.
• Rudinei Feliciano da Silva: condenado a 4 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão pelo crime de furto qualificado.
• Jeferson Marcos Américo: condenado a 6 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de furto qualificado.
• Leandra Eduarda Bergental do Couto: condenada a 3 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de furto qualificado.
• Gabriela dos Santos Rodrigues: condenada a 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de furto qualificado.
• Daniel da Silva Martins: absolvido das acusações.
TJ-RS
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