Segunda Turma do STF forma maioria para manter condenação e prisão dos réus da boate Kiss
Incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas
03/02/2025 14:47 por redação

Maioria das vítimas na boate Kiss eram jovens, que morreram por asfixia. Ronald Mendes / Especial
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pelo caso da boate Kiss, determinando a prisão imediata dos condenados. As informações são do portal g1.
Os ministros do colegiado analisam, no plenário virtual, recursos das defesas dos condenados contra a ordem do ministro Dias Toffoli.
Em setembro do ano passado, Toffoli acatou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Ainda restam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. As posições podem ser registradas no sistema eletrônico da Corte até o fim da noite desta segunda-feira.
O incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
A maioria das vítimas eram jovens, que morreram por asfixia em razão da inalação da fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava.
Os quatro réus receberam penas de prisão:
- Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses.
- Mauro Hoffman: 19 anos e 6 meses.
- Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha: 18 anos cada.
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, alegando irregularidades na seleção dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e uma suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Na decisão de setembro do ano passado, Toffoli acatou os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), declarando que os argumentos das defesas são "insuficientes para modificar a decisão ora agravada".
GZH
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.