IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes
Quem quita o tributo até o dia 31 pode ter redução de até 24,80%
16/01/2025 17:16 por redação
Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, mas, para ter acesso a esta modalidade, o pagamento da primeira parcela do tributo deve ser feito até 31 de janeiro. Ao optar pelo pagamento em seis vezes, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.
A primeira terá 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 3%) e março (até o dia 31, com desconto de 1%). No parcelamento e nos pagamentos integrais realizados após o período da antecipação (encerrado em 29 de dezembro), os valores já estão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento dentro dos prazos estipulados, sendo imprescindível que a primeira parcela seja quitada ainda dentro do mês de janeiro. Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
O Rio Grande do Sul arrecadou até o último domingo (12/01) R$ 2 bilhões com o pagamento do IPVA 2025. No total, mais de 1,3 milhão de guias foram pagas, o que representa 34,71% dos veículos com o tributo quitado.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
Governo do Estado RS
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