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Movimentações acima de R$ 5 mil no Pix e no cartão de crédito serão monitoradas pela Receita
Desde 1° de janeiro, a Receita Federal conta com novos instrumentos de monitoramento sobre as transações financeiras, sobretudo envolvendo cartão de crédito e Pix, realizadas pelos contribuintes.
Pela nova regra, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras semestralmente.
A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
Para o advogado Ricardo Nuske, do escritório Nuske Advogados Associados, a Instrução Normativa traz mecanismos que buscam facilitar o acesso da Fiscalização Tributária aos dados contidos nos instrumentos de pagamento e melhorar a fiscalização por parte do Fisco.
— Com a mudança, o acesso aos dados de movimentações financeiras passarão a ser mais diretos com a Receita Federal, facilitando a fiscalização. Não significa dizer que a Receita já não tivesse acesso a estes dados, pelo contrário, já possuía pleno acesso. A mudança é que a Instituição de Pagamento passará a informar de forma objetiva e por CPF aquelas movimentações acima de R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 15 mil (pessoa jurídica), facilitando a fiscalização— explica Nunes.
No Brasil temos diversos exemplos, como o PayPal, Mercado Pago, Nu Pagamentos, PagSeguro, dentre outras, que passam a ser obrigadas a prestarem informações sobre movimentações financeiras por Pix e cartões de crédito.
O advogado ressalta que a Instrução Normativa aponta que apuração de tal limite se dará de forma cumulativa observada a natureza do pagamento informado.
De acordo com o profissional, a mudança trazida pela IN 2219/2024 veio adequar as práticas que já eram adotadas pelos bancos tradicionais: informar as movimentações financeiras, tornando obrigatório, agora também para as instituições de pagamento.
— A partir destes dados, a fiscalização continuará podendo analisar a natureza da operação com Pix (se pagamento de remuneração, doação, etc), se o pagador possui renda declarada suficiente para a operação com Pix, se o recebedor declarou e pagou os tributos sobre o Pix recebido (se incidente) podendo inclusive buscar o complemento de informações, caso entenda necessário — conta.
Ricardo lembra que, assim como já ocorre em caso de fiscalização da Receita Federal, o contribuinte deverá comprovar a origem dos valores que foram transferidos, a natureza da operação (o motivo da transferência), a comprovação do pagamento dos tributos que deveriam ter sido pagos, tudo de forma documental.
Nunes diz que com relação às instituições de pagamento, operadoras de cartões de crédito o impacto direto da nova regra, além da necessidade de prestar informações dos clientes, é uma maior fiscalização sobre os tributos pagos sobre os valores recebidos, tanto pelos Tributos da Pessoa Jurídica, quanto do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Fonte: GZH
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redação
Em: 06/01/2025, 14:17

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