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Júri condena Técnica de Enfermagem acusada de tentar matar 11 bebês recém-nascidos em Canoas

Vanessa Pedroso Cordeiro, 40 anos, respondia por aplicar medicamentos de uso controlado, incluindo morfina, nos recém-nascidos durante o expediente dela no Hospital Universitário
Júri condena Técnica de Enfermagem acusada de tentar matar 11 bebês recém-nascidos em Canoas
O júri foi presidido pelo Juiz (ao centro) Diogo de Souza Mazzucatto Esteves Créditos: DICOM TJRS

 

A Técnica de Enfermagem, Vanessa Pedroso Cordeiro, de 40 anos, foi condenada a 51 anos e 8 meses anos de prisão em regime regime inicial fechado. Ela respondeu ao processo criminal por 11 tentativas de homicídio contra bebês recém-nascidos. Os crimes foram qualificados por uso de substância análoga a veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, iniciou  às 10h de quinta (11/7) hoje e encerrou na madrugada desta sexta-feira, por volta de 3h.

Os jurados consideraram a ré culpada por nove tentativas de homicídio qualificadas. Em um dos casos ela foi absolvida e em outro o crime foi desqualificado para lesão corporal.

Na denúncia, o Ministério Público acusou a ré de ter ministrado às crianças medicamento controlado, entre eles morfina, sem ordem médica, assumindo o risco de matá-las. Os bebês apresentaram problemas respiratórios, convulsões e foram internados na UTI neonatal. Os fatos teriam ocorrido durante o expediente de trabalho dela no Hospital da Ulbra de Canoas. A mulher foi presa em flagrante após a polícia encontrar uma seringa e medicamentos no armário dela. Ela permaneceu em prisão preventiva por quase um ano. Segundo o MP, a prova pericial comprovou que, entre as substâncias encontradas na bolsa dela, uma delas era morfina.

Durante o processo, foi aberto o incidente de insanidade mental da ré, que consiste no procedimento para verificação, através de perícia médica, da saúde mental no processo penal. O Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) considerou a ré semi-imputável, aquele que tem perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação.

No interrogatório, Vanessa afirmou ter ministrado medicamentos às crianças, sem saber precisar o número de vítimas, nem dizer qual fármaco utilizado. Segundo ela, os remédios foram dados na boca dos recém-nascidos com uma seringa. A ré pontuou que sabia o que estava fazendo, mas não conseguia parar de cometer os atos. Ela disse que praticou os crimes por desconhecer, na época, que tinha um transtorno mental e não fazia tratamento psiquiátrico para isso.

“Não conseguia parar de fazer (ministrar os remédios) mesmo sabendo que era errado. O que lembro é que nunca virei as costas para nenhuma delas (referindo que auxiliou no socorro)”, disse.

A Técnica de Enfermagem disse ter pego os remédios no próprio hospital. Relatou ainda diversos episódios ocorridos na infância e na adolescência, incluindo abuso sexual, automutilação, fugas da residência dos pais, bem como uma tentativa de suicídio posterior ao fato. Falou também que a partir de 2017, foi diagnosticada por psiquiatra com a ‘Síndrome de Mushalzen Por Procuração’, situação na qual o pai ou a mãe inventa doenças para o filho. No mesmo ano, passou a fazer tratamento psiquiátrico com medicação. No caso dela, conforme relato da psiquiatra que atende a ré, em laudo no processo, as vítimas seriam as pessoas sob os seus cuidados.

No depoimento da testemunha de defesa, o Médico Psiquiatra Forense, Silvio Antônio Erne, contratado como assistente técnico, afirmou que ela possui um transtorno de personalidade do tipo impulsivo e instável, com dificuldade de conter impulsos. Para ele, embora a ré tenha capacidade de entendimento, não tem capacidade de determinar-se. Diferente do laudo do IPF, que aponta que ela seria parcialmente capaz de determinar-se, o depoente avaliou ser a ré plenamente incapaz.

Além do médico, foi ouvido também o marido dela, ambos arrolados pela defesa. Pela acusação, depôs a ex-coordenadora dela no hospital, um policial que investigou o caso na época e duas mães de vítimas.

Teses 

Ao abrir os debates, o Promotor de Justiça Rafael Russomanno Gonçalves enfatizou o laudo do IPF e apontou que a ré agiu assumindo o risco de matar as crianças, caracterizando crime doloso contra a vida (assumir o risco de produzir o resultado).

“Tenho absoluta convicção de que ela agiu, sim, assumindo o risco de matar.  Aqueles medicamentos têm lacre, rótulo, ela sabia o que estava aplicando. Ela sabia o que estava fazendo, tanto que todos os bebês tiveram os mesmos sintomas: ficaram moles, roxos, sem ar. Os bebês estavam na UTI quando ela seguia praticando (os crimes). A gente não pode minimizar o que aconteceu. Ela sabe que está errada e podia ter agido diferente”, ressaltou.

O Promotor pediu a condenação dela para casos envolvendo dez vítimas. Em relação à outra vítima, ele pediu absolvição pela falta de provas, não havendo a oitiva da mãe da criança e nem a perícia constatando a substância no corpo dela.

O Advogado da ré Flávio de Lia Pires defendeu a absolvição em relação a pelo menos seis vítimas. Para ele, não há elementos que indicam substâncias no organismo de todas as crianças com sintomas. Falou que a ré tem doze transtornos mentais, alegando que ela precisa de tratamento médico e não prisão.

“No momento que ela praticava as condutas não tinha condições de se autodeterminar. Não conseguia conter os seus impulsos. Agiu fora da realidade, a ré nunca teve comportamento dentro da normalidade”, disse.

Da mesma forma que o perito, que atuou como testemunha da defesa, o Advogado diverge do laudo do IPF quando diz que ela tinha capacidade parcial de entender o caráter ilícito do fato.

"Doentes precisam de médico! Colocar uma pessoa doente num sistema penitenciário é errado. Ela tem condições de ter vida em sociedade desde que esteja tratada. O que temos de entender é que não se trata de ato voluntário da Vanessa”, afirma, sustentando a aplicação da medida de segurança ou tratamento médico.

O Advogado Ezequiel Vetoretti sustentou a aplicação do arrependimento eficaz, situação em que a ré responde somente pelos atos já praticados.

O corpo de jurados foi formado por três mulheres e quatro homens. Os fatos ocorreram entre 5 e 12 de novembro de 2009. Após a sentença de pronúncia, em 2014, a defesa entrou com recursos até o Superior Tribunal de Justiça.

A ré poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJ-RS

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redação

Em: 12/07/2024, 06:47

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